Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.075 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE

LEI Nº 4.075 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.075

(Projeto de Lei do Executivo nº 45/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)




AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.420.823/0001-46, com sede nesta cidade à Rua João Manoel Azze, nº 170, Centro – Varginha-MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 2.556,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), a ser utilizado pelo CENTRO para custear as despesas referentes a reforma do telhado de sua sede, situada no referido endereço.


Art. 2º O referido auxílio financeiro deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º O CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.


Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com o referido CENTRO.


Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.


Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP.


Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de abril de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO