Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.082 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À MISTER MÍDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA

LEI Nº 4.082 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À MISTER MÍDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.082

(Projeto de Lei do Executivo nº 49/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À MISTER MÍDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à MISTER MÍDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.563.716/0001-58, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para ser utilizado nas despesas inerentes a realização do 3º Mega Car Style Competition, que acontecerá nos dias 01 e 02 de maio próximo, no Parque de Exposições João Urbano de Figueiredo Filho.


Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Parágrafo único. Caso a verba seja repassada após o evento, a mesma poderá ser usada para ressarcir as despesas.


Art. 3º A MISTER MÍDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.


Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de toda a verba destinada a empresa.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida empresa.


Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.


Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, classificada sob o código: 23.695.7020.7404-33.50.00, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de abril de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO