Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.071 DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS COM O EVENTO DAS FESTIVIDADES OCORRIDAS NO FINAL DO ANO DE 2003 – PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE VARGINHA

LEI Nº 4.071 DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS COM O EVENTO DAS FESTIVIDADES OCORRIDAS NO FINAL DO ANO DE 2003 – PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.071

(Projeto de Lei do Executivo nº 39/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS COM O EVENTO DAS FESTIVIDADES OCORRIDAS NO FINAL DO ANO DE 2003 – PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a ressarcir os gastos realizados pela "Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Varginha – ACIV" com o objetivo de iluminar o centro e as ruas principais da cidade, para as festividades de final de ano.


Art. 2º O ressarcimento das despesas de que trata o artigo anterior será efetivado até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).


§ 1º O reembolso somente ocorrerá se a entidade comprovar as despesas efetivadas com o evento, através de documentos hábeis em seu nome ou de terceiros com a sua aprovação e referendado pela Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC.


§ 2º A comprovação da realização das despesas far-se-á mediante a apresentação, à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, de notas fiscais, recibos e outros documentos contábeis.


§ 3º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON poderá realizar as diligências que julgar necessárias à verificação do relatório de gastos apresentados pela entidade.


§ 4º O pedido de reembolso deverá ser acompanhado dos comprovantes de despesas e formalizado até 30 dias (trinta) corridos contados a partir da data de publicação desta Lei, sob pena de caducidade do direito de seu recebimento.


Art. 3º As despesas referidas nesta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício na Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, ficando desde já, caso necessário autorizada a suplementá-la até o valor descrito no art. 2º desta Lei.


Parágrafo único. Em razão do disposto no "caput" deste artigo, as despesas decorrentes desta Lei, enquanto ação governamental, não acarretam aumento de despesas para efeito do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.011/2003.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO