Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.148 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO

LEI Nº 4.148 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.148

(Projeto de Lei do Executivo nº 101/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 4.004/2003, Crédito Especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para atender à autarquia "Guarda Municipal de Varginha – GMV".


Parágrafo único. O Crédito Especial será aberto na seguinte classificação funcional programática:


04.02.01 - GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

31.90.0000 - 06.181.6050 - 9100

Total R$ 270.000,00


Art. 2º A abertura de Crédito Especial de que trata esta Lei, tem por objeto possibilitar o cumprimento das Leis Municipais nº 2.250/1992 e 4.003/2003, que dispõem sobre a "Guarda Municipal de Varginha", autarquia municipal.


Art. 3º O disposto nesta Lei não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a existência de previsão orçamentária para instalação e funcionamento da Guarda Municipal, assim como o fato do Crédito Especial ser aberto a partir da anulação de dotação do orçamento corrente.


Art. 4º Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício:


31.90.0000–06.181.6050–9100

R$ 263.000,00

33.90.0000–06.181.6050-9100

R$ 7.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de agosto de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO