Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.087 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI Nº 4.087 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.087

(Projeto de Lei do Executivo nº 38/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – 2ª Entrância - da Comarca de Varginha, que tem como objeto a mútua colaboração entre as partes convenentes, visando a melhoria da prestação jurisdicional desta Comarca.


§ 1º A cooperação estabelecida no "caput" deste artigo ocorrerá através da cessão de servidores, combustível e de outros encargos estabelecidos em convênio, de acordo com as disponibilidades da Administração Municipal.


§ 2º O Município poderá despender até o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais)/mês, para o efeito do cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei.


Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 62 da Lei Complementar 101/2000, fica inserido na Lei Municipal de nº 3.949/2003 - Estabelece as Diretrizes Orçamentárias, e na Lei Municipal de nº 4004/2003 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2004, como meta de atuação, a parceria estabelecida por esta Lei.


Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD classificada sob o código: 33.90.0000.04121.8090-8702, ficando desde já o Executivo Municipal, autorizado, caso necessário, a suplementá-la.


Art. 5º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO