Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.187 HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB/MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.187 HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB/MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.187

Projeto de Lei do Executivo nº 128/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)




HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB/MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 02/07/2004 pelo Município com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, em que o Município compromete-se a executar obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional.


Art. 2º Tendo em vista que a implantação no Município deste empreendimento habitacional pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG constitui-se em iniciativa de alta relevância social, minimizando o problema habitacional das famílias de baixa renda, fica concedida à referida Companhia isenção tributária municipal relativamente aos imóveis de propriedade daquela companhia no Município, neste empreendimento, ficando, assim, ratificada a isenção concedida no Convênio ora homologado.


Art. 3º A isenção concedida no artigo anterior prevalece a partir da aquisição dos terrenos pela COHAB/MG, e terminará após decorrido o prazo de 10 (dez) anos, a contar desta data ou até que as unidades integrantes dos empreendimentos sejam comercializadas pela mesma Companhia, mesmo que essa comercialização ocorra após o decurso daquele prazo.


Parágrafo único. A isenção foi considerada na estimativa de receita, na forma do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000, pois não afetará as metas de resultados fiscais previstas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 4.152/2004.


Art. 4º O Município abrirá crédito especial para o cumprimento das obrigações assumidas no Convênio de que trata esta Lei.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO