PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.069
(Projeto de Lei do Executivo nº 42/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE AMIGOS DA EDUCAÇÃO DE VARGINHA – SAEVAR.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à SOCIEDADE AMIGOS DA EDUCAÇÃO DE VARGINHA – SAEVAR, auxílio financeiro no valor de até R$ 16.321,86 (dezesseis mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), a ser utilizado pela Entidade para custear as despesas referentes as rescisões contratuais e pagamento de seus funcionários.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A SOCIEDADE AMIGOS DA EDUCAÇÃO DE VARGINHA – SAEVAR deverá prestar contas ao Município de Varginha, dos recursos financeiros recebidos, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP.
Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de abril de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZ BARBOZA PAIXÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL