Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.069 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE AMIGOS DA EDUCAÇÃO DE VARGINHA – SAEVAR

LEI Nº 4.069 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE AMIGOS DA EDUCAÇÃO DE VARGINHA – SAEVAR

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.069

(Projeto de Lei do Executivo nº 42/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE AMIGOS DA EDUCAÇÃO DE VARGINHA – SAEVAR.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à SOCIEDADE AMIGOS DA EDUCAÇÃO DE VARGINHA – SAEVAR, auxílio financeiro no valor de até R$ 16.321,86 (dezesseis mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), a ser utilizado pela Entidade para custear as despesas referentes as rescisões contratuais e pagamento de seus funcionários.


Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º A SOCIEDADE AMIGOS DA EDUCAÇÃO DE VARGINHA – SAEVAR deverá prestar contas ao Município de Varginha, dos recursos financeiros recebidos, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.


Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP.


Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de abril de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

LUIZ BARBOZA PAIXÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL