PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.154
(Projeto de Lei do Executivo nº 105/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - CRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - CRES, inscrito no CNPJ sob nº 01.328.450/0001-70, localizado na ROD. BR 491 - Varginha – Elói Mendes s/nº, nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para melhoria das instalações do clube propiciando maior segurança aos associados da entidade, os servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para a reforma das piscinas com troca de vinil e início da construção do muro de divisa do clube.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Clube Recreativo e Esportivo dos Servidores Públicos Municipais - CRES deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar convênio, no qual deverá constar às obrigações do Clube Recreativo e Esportivo dos Servidores Públicos Municipais - CRES para com o Município de Varginha.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, classificada sob o código: 33.50.0000.27812.5005-5074, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la se necessário, até o valor estabelecido no art. 1o desta Lei.
Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de setembro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO