Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.046 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.046 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.046

(Projeto de Lei do Executivo nº 13/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), terreno constituído pelo Lote 15, com área de 675,00m², localizado sobre o alinhamento do "cul de sac", da Rua Otávio Bernardes Ferreira, Parque Catanduvas, pertencente a Anselmo Bernardes Ferreira, ou quem de direito.

 

Parágrafo único. O Município pagará a importância descrita no "caput" deste artigo no ato da assinatura da respectiva escritura pública.

 

Art. 2º A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção da Avenida que irá cortar o Bairro Canaã ligando o Centro à Avenida do Contorno.

 

Art. 3º O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de avaliações realizadas por Comissão Municipal, cujos laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo nº 15.730/2003.


Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB sob o código 15.451.6015.6211.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei não causarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de fevereiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS