PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.090
(Projeto de Lei do Executivo nº 37/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Varginha, autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais da Comarca de Varginha, que tem como objeto a mútua colaboração entre as partes convenentes, visando a melhoria da prestação jurisdicional desta Comarca.
§ 1º A cooperação estabelecida no "caput" deste artigo ocorrerá através da cessão de imóveis próprios ou locados pelo Município e pagamento de outros encargos estabelecidos em Convênio.
§ 2º O Município poderá despender até o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, para o efeito do cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei, ressalvados as correções monetárias anuais conforme índices estabelecidos pelo Governo Federal.
Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 62 da Lei Complementar 101/2000, fica inserido na Lei Municipal de nº 3.949/2003 - Estabelece as Diretrizes Orçamentárias, e na Lei Municipal de nº 4.004/2003 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2004, como meta de atuação, a parceria estabelecida por esta Lei.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD classificada sob o código: 33.90.0000.04121.8090-8702, ficando desde já o Executivo Municipal, autorizado, caso necessário, a suplementá-la.
Art. 5º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO