PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.140
(Projeto de Lei do Executivo nº 96/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 6º E DE SEUS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º, 4º E 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.097/2004, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÀREA À EMPRESA COLEÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.097/2004 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Além da doação de área de que trata esta Lei, compromete-se o Município de Varginha a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), para reembolso das despesas de aluguel e instalações da empresa em questão".
Art. 2º Os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.097/2004, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º ...
§ 1º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico - SINDE ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.
§ 2º O auxílio financeiro de que trata este artigo será repassado à empresa até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, para o pagamento de aluguéis do exercício de 2004 e reembolso dos aluguéis já pagos pela referida empresa.
§ 3º Para efeito de recebimento de parcelas do auxílio financeiro referido, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, conforme cláusula segunda do Protocolo de Intenções firmado entre as partes, comprovantes das despesas inerentes à reforma e ampliação do galpão.
§ 4º Em processo administrativo específico, a Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON opinará pela transferência do recurso, cabendo ao Secretário Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico, a decisão final sobre tal transferência.
§ 5º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de julho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO