PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
(Projeto de Lei do Executivo nº 65/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, tendo como objeto a mútua colaboração, visando à execução do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Varginha/MG, especialmente na execução de fiscalização de trânsito, concomitante com os demais agentes credenciados, conforme delegação.
Parágrafo único. O Município poderá despender até o valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais, para realizar as despesas com o Plano de Apoio Logístico, conforme Plano de Trabalho, parte integrante do respectivo convênio e para o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 62 da Lei Complementar 101/2000, fica inserido na Lei Municipal de nº 3.949/2003 – Estabelece as Diretrizes Orçamentárias e, na Lei Municipal de nº 4.004/2003 – Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município para o Exercício Financeiro de 2004, como meta de atuação, a parceria estabelecida por esta Lei.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, classificada sob o código: 33.90.0000.04121.8090-8702, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, caso necessário, a suplementá-la.
Art. 5º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO