PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.041
(Projeto de Lei do Executivo nº 11/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS COM O EVENTO "NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a ressarcir os gastos realizados pelo "GAP – GRUPO DE AJUDA AO PRÓXIMO", com o evento "NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA", realizado no mês de dezembro de 2003.
Art. 2º O ressarcimento das despesas de que trata o artigo anterior será efetivado até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 1º O reembolso somente ocorrerá se a entidade comprovar as despesas efetivadas com o evento.
§ 2º A comprovação da realização das despesas far-se-á mediante a apresentação, à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, de Notas Fiscais, recibos e outros documentos contábeis.
§ 3º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON poderá realizar as diligências que julgar necessárias à verificação do relatório de gastos apresentados pela entidade.
§ 4º O pedido de reembolso deverá ser acompanhado dos comprovantes de despesas e formalizado até 30 dias (trinta) corridos contados a partir da data de publicação desta Lei, sob pena de caducidade do direito de seu recebimento.
Art. 3º As despesas referidas nesta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP.
Parágrafo único. Em razão do disposto no "caput" deste artigo, as despesas decorrentes desta Lei, enquanto ação governamental, não acarretam aumento de despesas para efeito do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a alínea "a" do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.010/2003.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de fevereiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL