PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.044
(Projeto de Lei do Executivo nº 15/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO NO EXTERIOR PARA SERVIDORA PÚBLICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ERONDINA LEAL BARBOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder bolsa de estudo no exterior, para a servidora pública municipal, Erondina Leal Barbosa, que atua na rede municipal de ensino desde 1994, em conformidade com o preceituado no Art. 121 da Lei nº 2.673/1995, com o objetivo de realizar o Curso de Doutorado no Instituto Superior de Cultura Física Manuel Fajardo, na cidade de Havana - Cuba, constante do Processo Administrativo de nº 1.103/2003.
Art. 2º Para efeito de dar cumprimento aos termos da presente Lei fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ressarcir as despesas com viagens, alimentação e hospedagem da servidora pública municipal, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único. As despesas serão aquelas referentes à 2a (segunda) etapa que está acontecendo no período de 10 a 24 de janeiro de 2004.
Art. 3º A servidora deverá, sob pena de ressarcimento ao erário, prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON de todas as despesas realizadas na forma do artigo anterior, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o retorno ao Brasil.
Parágrafo único. A servidora deverá ainda, apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC um relatório do estágio realizado e uma declaração atestando a sua presença durante este período em uma escola daquele País.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC sob o código: 12.364.2025.2462.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei não causarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de fevereiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA