PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.171
(Projeto de Lei do Executivo nº 118/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.274.287/0001-73, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 7.411,52 (sete mil, quatrocentos e onze reais, cinquenta e dois centavos), a ser utilizado em obra emergencial (defesa civil de moradores) que se trata de um abismo, com aproximadamente 40 metros de profundidade, sem proteção, distante a 11 metros da Igreja de São João Batista, colocando em risco de queda crianças, adultos e animais.
Art. 2º O referido auxílio financeiro deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A SOCIEDADE deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de outubro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO