Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.043 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.043 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.043

(Projeto de Lei do Executivo nº 12/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), uma sala no 4º andar do prédio localizado à Praça Champagnat, nº 29, Centro, com área de 227,00m², pertencente à CASA DO VIAJANTE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ de nº 25.870.346/0001-71, ou quem de direito.


Parágrafo único. O imóvel anteriormente descrito ocupa todo o 4º andar.


Art. 2º O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, em princípio, tem como finalidade abrigar as instalações da TV PRINCESA e o Centro de Processamento de Dados – CPD da Prefeitura Municipal de Varginha.


Art. 3º A importância mencionada no artigo 1º desta Lei será paga em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo que a primeira, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), será paga no ato da assinatura de escritura pública de aquisição e as demais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 4 parcelas mensais e consecutivas.


Art. 4º O valor da indenização estabelecida na presente Lei, foi apurado através de Laudo de Avaliação realizado pelo setor técnico da Administração, o qual encontra anexado no Processo Administrativo nº 3.305/2003.


Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município de 2004, crédito especial no valor de até 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei nº 4.320/1964.

Parágrafo único. O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pelo Setor de orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA que anulará dotação do mesmo para que nele venha a ser consignada a respectiva dotação.


Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, constante do Orçamento corrente.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de fevereiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO