Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.135 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.135 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.135

(Projeto de Lei do Executivo nº 86/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.045.427/0001-02, uma área de terreno com aproximadamente 900,95m² (novecentos vírgula noventa e cinco metros quadrados), avaliada em R$ 14.415,20 (quatorze mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos), para que a referida Associação construa sua sede social.

 

Parágrafo único. A área de terreno mencionada neste artigo, situa-se na esquina da Rua Alice Rozendo de Andrade com a Rua Milton Nogueira Frota – Corredor São José/Varginha – MG, tendo as seguintes confrontações e delimitações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado na esquina da Rua Alice Rozendo de Andrade com a Rua Milton Nogueira Frota. Do ponto 0 (zero), segue por 26,35m (vinte e seis vírgula trinta e cinco metros) confrontando com a Rua Milton Nogueira Frota até encontrar o ponto 1 (um); do ponto 1 (um), volve à direita e segue por 22,34m (vinte e dois vírgula trinta e quatro metros) até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue em linha quebrada por três lances consecutivos de 2,97m (dois vírgula noventa e sete metros), 0,35m (zero vírgula trinta e cinco metros) e 0,53m (zero vírgula cinquenta e três metros), respectivamente, até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três), volve à direita e segue em linha quebrada por dois lances consecutivos de 4,78m (quatro vírgula setenta e oito metros) e 5,09m (cinco vírgula zero nove metros), respectivamente, até encontrar o ponto 4 (quatro). Toda a extensão localizada entre o ponto 1 (um) e o ponto 4 (quatro) faz divisa com propriedade de terceiros; do ponto 4 (quatro), volve à direita, seguindo por 23,08m (vinte e três vírgula oito metros)e confrontando parte desta extensão com propriedades de terceiros e parte com propriedade da Prefeitura do Município de Varginha até encontrar o ponto 5 (cinco); do ponto 5 (cinco), volve à direita e segue por 40,35m (quarenta vírgula trinta e cinco metros), confrontando com a Rua Alice Rozendo de Andrade e encontrando aí o ponto incial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 900,95m² (novecentos vírgula noventa e cinco metros quadrados).

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 180 (cento e oitenta) dias, para que a donatária comece a construção de sua sede social e de 03 (três) anos para que a termine e inicie a prestação de seus serviços sociais, prazos estes contados a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública de doação.

 

§ 1º Os prazos constantes no caput deste artigo poderão ser prorrogados desde que ocorram fatos supervenientes devidamente comprovados.

 

§ 2º Se a donatária não cumprir as exigências determinadas no "caput" deste artigo, ou se, a qualquer tempo a mesma vier a paralisar definitivamente suas atividade sociais no Município, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todos as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista à mesma qualquer direito à indenização ou retenção.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de julho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO