PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.160
(Projeto de Lei do Executivo nº 111/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUÇÃO DE VESTUÁRIO DOS EX-TRABALHADORES DA CAMELO DE VARGINHA - UNIVEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUÇÃO DE VESTUÁRIO DOS EX-TRABALHADORES DA CAMELO DE VARGINHA – UNIVEST, inscrita no CNPJ de nº 06.064.233/0001-34, com sede nesta cidade à Alameda do Café, nº 815 – Bairro Jardim Andere, auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de apoio para a manutenção e expansão do trabalho de associativismo realizado pela entidade.
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para o pagamento de transporte dos cooperados para a sede da entidade neste ano de 2004.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A COOPERATIVA deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar convênio, no qual deverá constar as obrigações da COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUÇÃO DE VESTUÁRIO DOS EX-TRABALHADORES DA CAMELO DE VARGINHA – UNIVEST para com o Município de Varginha.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, classificada sob o código: 11.333.4010.4122, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la se necessário, até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.
Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário- financeiro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de setembro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO