PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Projeto de Lei do Executivo nº 132/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DE MINAS GERAIS, que tem como objeto a mútua colaboração entre as partes convenentes, visando agilizar e dinamizar a instalação da Vara Federal no Município criada pela Lei Federal nº 10.772, de 21 de novembro de 2003 no Município.
Parágrafo único. A cooperação estabelecida no "caput" deste artigo ocorrerá através da cessão de imóveis próprios ou locados pelo Município, pessoal, estagiários, mobiliário, equipamentos e pagamento de outros encargos estabelecidos em Convênio.
Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º Fica também o Município autorizado a firmar Convênio com estabelecimentos educacionais de curso superior para a concessão de bolsas de estudos para alunos estagiários do Curso de Direito, correspondendo até o valor de 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade, visando atender o presente Convênio.
Art. 4º Para efeito do que dispõe o art. 62 da Lei Complementar 101/2000, fica inserido na Lei Municipal de nº 4.152/2004 - Estabelece as Diretrizes Orçamentárias, e na Lei Municipal de nº 4.173/2004 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2005, como meta de atuação, a parceria estabelecida por esta Lei.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO