PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.129
(Projeto de Lei do Executivo nº 79/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÀREA À EMPRESA G–TECH SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à empresa G–TECH SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.790.724/0001-86, para implantação de sua unidade industrial destinada à fabricação de máquinas especiais, ferramentas, moldes e serviços de usinagem, uma área de terreno com 1.649,62m² (hum mil, seiscentos e quarenta e nove vírgula sessenta e dois metros quadrados), localizada à Rua José Olnem Marcellini, Distrito Industrial Miguel de Lucca, nesta cidade.
Parágrafo único. Todas as despesas relativas à doação de que trata o "caput" deste artigo, correrão por conta exclusiva da empresa.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, foi avaliado em R$ 19.795,44 (dezenove mil, setecentos e noventa e cinco reais, quarenta e quatro centavos), tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante do Processo Administrativo nº 8.189/2002, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de doação, cujos custos e emolumentos, inclusive de registro imobiliário, correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 3º O imóvel doado em conformidade com a presente Lei, será revertido sem ônus de espécie alguma ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se:
a) a donatária deixar de cumprir as obrigações assumidas no Protocolo de Intenções firmado com o Município, datado de 27/01/2004, que passa a fazer parte desta Lei, especialmente no que diz respeito ao número de empregos diretos a serem gerados, ao montante financeiro e à participação no Programa Empresa Cidadã;
b) a donatária não iniciar na área doada, dentro do prazo de 90(noventa) dias a contar da data da lavratura da escritura de doação, a construção da sua unidade industrial e/ou, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de início das obras, não concluí-la;
c) dentro do prazo de 10 (dez) anos, a donatária ou seus sucessores e empresas do mesmo grupo empresarial, vierem a encerrar as suas atividades na área doada;
d) a donatária ceder, a qualquer título, em parte ou no todo a área doada.
§ 1º O prazo para que a donatária atinja o número de empregos e o montante de investimento estabelecidos no Protocolo de Intenções, é de 1(um) ano, contado da data de escrituração do imóvel, conforme cláusula quinta do referido Protocolo, sendo certo que o descumprimento deste prazo implicará na reversão da área ao Patrimônio Municipal, com todas as suas benfeitorias.
§ 2º O vencimento do prazo de 10 (dez) anos de que trata a alínea "c" deste artigo, não revogará a cláusula de reversão incidente sobre imóvel, que só deixará de vigorar se uma Lei específica assim vier a dispor.
Art. 4º As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.
Art. 5º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de julho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO