PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.053
(Projeto de Lei do Executivo nº 22/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 4.004/2003, Créditos Especiais até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Secretarias, finalidades e valores assim discriminados:
1 – Secretaria Municipal de Saúde |
Rubrica : 06.01.00-33.90.41.57-28.845.9010-0112 |
Valor : R$ 140.000,00 |
Finalidade : Liquidação PASEP exercício 2004 |
2 – Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social |
Rubrica : 08.04.02-33.90.41.67-28.845.9010-0112 |
Valor : R$ 60.000,00 |
Finalidade : Liquidação PASEP exercício 2004 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro"- Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para realização de despesas referentes ao pagamento do PASEP durante o exercício corrente (2004).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Especial.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para a despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para a despesa.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 2004.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Créditos Especiais para a realização de despesas relativas ao PASEP.
FONTE DE CUSTEIO:
Créditos Especiais a serem abertos na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 2004.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal