PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
(Projeto de Lei do Executivo nº 93/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES MUNICIPAIS, ALTERA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criada a gratificação especial aos servidores que atuam na Educação Infantil lotados nas creches municipais.
Art. 2º A gratificação especial de que trata o art. 1º desta Lei será de 58% (cinquenta e oito por cento) do vencimento base do servidor.
§ 1º Esta gratificação só será devida aos servidores que, além de estarem lotados nas creches municipais, forem detentores de cargos de provimento efetivo, com nível de vencimento E-03, com jornada de 8 (oito) horas diárias e que tenham sido habilitados pelo curso emergencial para educação infantil.
§ 2º Esta gratificação, por ser de natureza temporária, não se incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados, inclusive para a aposentadoria.
§ 3º Será observada a proporcionalidade da frequência ao serviço para efeito de apuração do valor desta gratificação a ser paga ao servidor, sendo que a metodologia de cálculo será fixada pelo Chefe do Poder Executivo em regulamento.
Art. 3º Fica alterada a gratificação de estímulo à produtividade dos servidores motoristas lotados no Pronto Atendimento, com os percentuais estabelecidos no art. 16 da Lei Municipal de nº 3.947/2003 e seu anexo IV.
Art. 4º Fica alterado o nível de vencimento do cargo de Coordenador de Creche criado pela Lei Municipal nº 4.034/2004 de E-12 para E-17.
Art. 5º Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, 01 (um) cargo de Coordenador de Creche com nível de vencimento E-17 e extinto 01 (um) cargo de Assistente Administrativo, pertencente à mesma Secretaria, com nível de vencimento E-17.
Art. 6º A criação da gratificação especial mencionada no art. 1º desta Lei, a alteração da gratificação de estímulo à produtividade para os motoristas do Pronto Atendimento e a alteração de nível de vencimento do cargo de Coordenador de Creche correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".
Art. 7º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a extinção de 01 (um) cargo de Técnico de Nível Superior Especialista da Saúde/Dentista, 01 (um) cargo de Técnico de Nível Superior Especialista da Saúde/Médico Cardiologista e 01 (um) cargo de Técnico de Nível Superior Especialista da Saúde/Médico Clínico Geral.
Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos extintos e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com a gratificação criada por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.126
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de gratificação especial para servidores que atuam na área de educação infantil lotados nas creches municipais, a alteração da gratificação de estímulo à produtividade para os motoristas do Pronto Atendimento e a alteração de nível de vencimento do cargo de Coordenador de Creche.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2004.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender às despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com o pagamento de contratados e com a extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação está prevista no orçamento.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com as gratificações e alteração de vencimentos e a extinção dos cargos:
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DESPESAS COM AS GRATIFICAÇÕES E ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO: R$ 7.497,04
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DESPESAS COM CARGOS EXTINTOS: R$ 7.739,10
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 2004.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal