Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.130 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

LEI Nº 4.130 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

brasao

Prefeitura de Varginha

LEI Nº 4.130

(Projeto de Lei do Executivo nº 88/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas, que tem como objetivo a mútua colaboração entre as partes convenentes, visando o atendimento do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.


Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura, deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 3º Fica o Município autorizado a repassar mensalmente ao Hospital Regional do Sul de Minas a importância de até R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), como contrapartida no Convênio.


Art. 4º O Hospital Regional do Sul de Minas, como forma de manutenção do Programa Saúde da Família - PSF, cederá para atuação junto ao mesmo: médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários, faxineiras e agentes para o cadastramento.


§ 1º O número de auxiliares a serem cedidos pelo Hospital ao Programa, será definido pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, observado o montante de recurso financeiro transferido pelo Município como contrapartida mensal.

§ 2º Caberá ao Hospital contratar e remunerar o pessoal a ser cedido para atuação junto ao Programa.


§ 3º O Hospital deverá também prestar contas do montante financeiro que lhe for repassado pelo Município, na forma do estabelecido no instrumento de Convênio a ser firmado.


Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º junho de 2004.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de julho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




VALMA HELOÍSA GOULART CÂNDIDO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE