Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.066 ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

LEI Nº 4.066 ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.066

(Projeto de Lei do Executivo nº 41/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica alterado o nível de vencimentos dos cargos abaixo especificado:


NOMENCLATURA

CÓDIGO DE NÍVEL

Desenhista e Técnico em área de Topografia

De E-17 para E-20

Assistente Administrativo

De E-12 para E-17

Bibliotecário

De E-18 para E-22

 

Parágrafo único. O valor do vencimento dos respectivos níveis estão definidos no Anexo I.


Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA e na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP.


Art. 3º Em razão do novo enquadramento, os servidores ocupantes dos cargos descritos no art. 1o desta Lei, não irão sofrer modificações em sua progressão e promoção.


Art. 4º A alteração de nível de vencimento dos cargos mencionados no art. 1o desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".


Art. 5º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos adiante especificados que ora ficam extintos do Quadro Geral de Servidores:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

TNS/Especialista da Saúde/Dentista

E-24

01

TNS/Especialista da Saúde/Médico Psiquiatra

E-24

02

TNS/Especialista da Saúde/Médico Clínico Geral

E-24


Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal do cargo ora reduzido e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com o novo cargo criado por esta Lei.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de março de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 


ANEXO I

NÍVEL

VENCIMENTO

E-12

R$ 539,94

E-17

R$ 804,57

E-18

R$ 874,36

E-20

R$ 1.028,96

E-22

R$ 1.781,98

 

 

 


 

ANEXO II

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 4.066

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: Alteração de nível de vencimento.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2004, vez que este contará com a extinção de cargos existentes no quadro de servidores públicos.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com a alteração de níveis de vencimento e a extinção dos cargos existentes.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM CARGOS EXTINTOS:

DESPESAS COM ALTERAÇÃO DE NÍVEIS DE VENCIMENTO:

    26 assistentes administrativos – alteração do nível E-12 com o vencimento de R$ 539,94 para o nível E-17 com vencimento de R$ 804,57 – total da diferença será de R$ 6.880,38

    03 desenhista – nível E-17 com vencimento de R$ 804,57;

    03 técnicos em área de topografia nível E-17 com vencimento de R$ 804,57 – total da diferença será de R$ 1.346,34

    01 bibliotecário – alteração do nível E-18 com vencimento de R$ 874,36 para o nível E-22 com vencimento de R$ 1.781,98 – total da diferença será de R$ 1.815,24

    TOTAL

    R$ 10.041,96


    DESPESAS COM OS CARGOS EXISTENTES QUE ESTÃO SENDO EXTINTOS:

     

    SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    QUANT.

    NOMENCLATURA

    NÍVEL

    02 TNS/Especialistas da Saúde/Dentista nível E-24 com vencimento de R$ 2.456,86 = R$ 4.913,72

    02 TNS/Especialistas da Saúde/Médico Clínico Geral nível E-24 com vencimento de R$ 2.456,86 = R$ 4.913,72

    01 TNS/Especialista de Saúde/Médico Psiquiatra nível E-24 com vencimento de R$ 2.456,86

     

    TOTAL

    R$ 12.284,30


Prefeitura Municipal de Varginha, 31 março de 2004.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL