Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.162 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 4.162 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.162

(Projeto de Lei do Executivo nº 109/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 4.004/2003, créditos suplementares, para o exercício de 2004, até o limite de R$ 2.199.530,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e trinta reais).

 

Parágrafo único. A autorização de que trata o "caput" deste artigo, será utilizada para suplementação das rubricas de folha de pagamento dos servidores, de acordo com a seguinte descrição:

 

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

31.90.00.00-04

122.8005-8202

 

Despesas Correntes

 

93.000,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.00

SERV. DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

31.90.00.00-04

121.8090-8702

 

Despesas Correntes

 

410.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

31.90.00.00-12

361.2005-2002

 

Despesas Correntes

 

1.123.000,00

07.01.04

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

31.90.00.00-12

361.2005-2002

 

Despesas Correntes

 

76.000,00

07.01.07

SERVIÇO DE CULTURA

31.90.00.00-13

392.3020-3331

 

Despesas Correntes

 

43.030,00

 

08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E PROM. SOCIAL

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

31.90.00.00-08

244.4090-4902

 

Despesas Correntes

 

30.000,00

 

08.04.02

PROTEÇÃO AO MENOR

31.90.00.00-12

365.2010-2112

 

Despesas Correntes

 

96.000,00

 

09.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01.00

COORD. E SUPERV. OBRAS E SERV. URBANOS

31.90.00.00-15

122.6090-6902

 

Despesas Correntes

 

26.500,00

 

09.01.01

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

31.90.00.00-15

451.6015-6202

 

Despesas Correntes

 

103.000,00

 

09.01.04

MANUTENÇÃO DA FROTA

31.90.00.00-15

122.6090-6912

 

Despesas Correntes

 

17.000,00

 

09.01.05

SERV. TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSP. COLETIVO

31.90.00.00-15

452.6030-6502

 

Despesas Correntes

 

47.500,00

 

09.01.06

LIMPEZA PÚBLICA

31.90.00.00-15

452.6005-6002

 

Despesas Correntes

 

72.500,00

 

10.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA

10.01.02

COORD. DO SERV. DE APOIO AO CAFÉ

31.90.00.00-04

121.7090-7902

 

Despesas Correntes

 

31.500,00

 

12.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

12.01.00

COORD. DO SERV. DE CONTROLE INTERNO

31.90.00.00-04

121.8090-8702

 

Despesas Correntes

 

7.500,00

 

 

 

13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

13.01.00

COORD. DO SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO

31.90.00.00-23

695.7020-7432

Despesas Correntes

12.000,00

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

31.90.00.00-23

695.7020-7432

Despesas Correntes (252)

6.500,00

13.01.03

TERMINAL AEROVIÁRIO

31.90.00.00-26

781.6020-6344

Despesas Correntes

4.500,00

TOTAL

2.199.530,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:


02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

31.90.00.00-04

122.8005-8202

Despesas Correntes

70.000,00

03.00.00

SECRET.MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

03.01.00

COORD. DE PLANEJAMENTO URBANO

31.90.00.00-15

122.6090-6902

Despesas Correntes

60.000,00

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

31.90.00.00-04

121.8090-8702

Despesas Correntes

30.000,00

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

05.01.00

COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

31.90.00.00-04

121.8090-8702

Despesas Correntes

16.000,00

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

31.90.00.00-10

301.1005-1012

Despesas Correntes

1.050.000,00

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07.01.01

FUNDO MUNIC. ENSINO FUND. E VAL. MAGISTÉRIO

31.90.00.00-12

361.2005-2004

Despesas Correntes

768.530,00

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

31.90.00.00-12

306.1035-1652

Despesas Correntes

18.000,00

08.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E PROM. SOCIAL

08.01.00

SERV. DE PROMOÇÃO SOCIAL

31.90.00.00-08

244.4090-4902

Despesas Correntes

28.000,00

09.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01.04

MANUTENÇÃO DA FROTA

31.90.00.00-15

122.6090-6912

Despesas Correntes

17.000,00

09.01.09

ESTRADAS VICINAIS

31.90.00.00-26

782.6015-6222

Despesas Correntes

63.000,00

13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

13.01.00

COORD. DO SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO

31.90.00.00-23

695.7020-7432

Despesas Correntes

12.000,00

13.01.02

TERMINAL RODOVIÁRIO

31.90.00.00-26

782.6020-6354

Despesas Correntes

32.000,00

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

14.01.00

COORD. DO SERV. DE ESPORTE E LAZER

31.90.00.00-27

122.5090-5902

Despesas Correntes

14.000,00

14.01.01

SERVIÇOS DE ESPORTES

31.90.00.00-27

812.5005-5012

Despesas Correntes

21.000,00

TOTAL

2.199.530,00


Art. 3º Os créditos suplementares autorizados serão abertos na forma dos artigos 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e não prejudicam ou se compensam em outras autorizações de mesma natureza concedidas anteriormente a esta Lei.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura do Município de Varginha, 23 de setembro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO