Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.152 ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.152 ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.152

(Projeto de Lei do Executivo nº 100/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2005, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na Legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.

 

CAPÍTULO II

 

DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 3º As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2005, estão estabelecidas por programas no plano plurianual relativo ao período 2002/2005, e especificadas no Anexo I, que integra esta Lei.


Art. 4º As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2005 são as estabelecidas no Anexo II, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrado em:

 

I – Tabela 1 – Resultado primário, apurado a partir das receitas e despesas fiscais;

II - Tabela 2 – Resultado nominal, apurado a partir do montante da dívida no final de cada exercício;

III – Tabela 3 – Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

IV – Tabela 4 - Metas anuais para 2005, com memória e metodologia de cálculo justificando os resultados pretendidos no exercício, comparados com as metas fixadas no exercício de 2002, 2003 e 2004;

V - Tabela 5 - Evolução do patrimônio líquido do Município nos três últimos exercícios;

VI – Tabela 6 - Origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

VII – Tabela 7 – Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município.

 

Parágrafo único. As tabelas 1, 2 e 4 de que trata o caput são expressas em valores correntes e constantes.

 

Art. 5º A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

 

§ 1º A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

 

§ 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.

 

Art. 6º A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2005 e a remeterá ao Executivo até o dia 30 de agosto de 2004.

 

Parágrafo único. O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 30 de julho de 2004, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2005, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.

 

Art. 7º A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a no máximo 1,1% (um inteiro e um décimo por cento) da receita corrente líquida, desdobrada para atender às seguintes finalidades:

 

I - cobertura de créditos adicionais suplementares;

II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

Art. 8° A Lei Orçamentária deverá apresentar superávit orçamentário com a finalidade de proporcionar ajuste das contas municipais.

 

Parágrafo único. Se no decorrer do exercício for obtido o ajuste das contas municipais sem a necessidade de utilização integral do superávit orçamentário, poderá o Executivo fazer uso do valor remanescente na abertura de créditos adicionais, mediante autorização específica da Câmara Municipal, cujo Projeto deverá estar acompanhado de relatório pelo qual se comprove a obtenção do ajuste pretendido.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 9° O Executivo encaminhará ao Legislativo, quando preciso, Projeto de Lei propondo as alterações na Legislação, inclusive na tributária, que se fizerem necessárias ao equilíbrio das contas públicas.

 

Art. 10. Todo Projeto de Lei versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverá atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL

 

Art. 11. Desde que observados a Legislação vigente e os limites previstos nos arts. 20 e 22, Parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:

 

I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;

II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.

 

§ 1º Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:

 

I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I, do caput;

III - observância da Legislação vigente no caso do inciso II.

 

§ 2º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 12. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo respectivo Chefe do Poder.

 

CAPÍTULO V

 

DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 13. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as próprias das entidades da Administração Indireta.

 

§ 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.

 

§ 2º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.

 

§ 3º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.

 

§ 4º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 5º Na ocorrência de calamidade pública serão dispensados a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 14. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.

 

Art. 15. No mesmo prazo previsto no art. 13, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.

 

§ 1º Integrarão a programação financeira as transferências financeiras da Administração Indireta do Município.

 

§ 2º O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário.

 

§ 3º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ser definidos os valores mensais mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.

 

Art. 16. Em atendimento ao disposto no art. 4º, I, "e", da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os custos das atividades e projetos constantes da Lei Orçamentária serão apurados por ocasião do empenhamento da despesa.

 

§ 1º As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio para apuração do custo das ações de cada programa.


§ 2º A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referente às metas.

 

Art. 17. Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizada em Lei Municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.

 

§ 1º No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em Lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento.

 

§ 2º A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se a transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município.

 

Art. 18. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas abaixo relacionadas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis:

 

I – Estado de Minas Gerais – Secretaria de Estado de Segurança Pública;

II – Estado de Minas Gerais – Comando do Corpo de Bombeiros Militar;

III – Ministério do Exército – Tiro de Guerra 04 – 034;

IV – Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional em Minas Gerais;

V – Secretaria de Estado de Educação – Centro de Referência dos Professores;

VI – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais;

VII – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

VIII – Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

 

Parágrafo único. A cessão de funcionários a outras esferas de governo independem das exigências do "caput", desde que não sejam admitidos para esse fim específico.

 

Art. 19. Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20. Se a Lei Orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2004 fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.

 

§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

 

§ 2° Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao Projeto de Lei de orçamento no Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados por Decreto do Poder Executivo, após sanção da Lei Orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações, desde que não seja possível a reapropriação das despesas executadas.

 

Art. 21. Integram esta Lei o Anexo I e o Anexo II, composto pelas Tabelas nº 1,2,3,4,5,6 e 7.

 

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de agosto de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ISMAEL ALVES TEIXEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


 

ANEXO I

 

PRIORIDADES PARA 2005

 

(PROGRAMA – ATIVIDADE/PROJETO)

 

Câmara Municipal

 

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade Prover as unidades do Gabinete com meios

Administrativos para a realização de suas atividades

Sede do Poder Legislativo Ampliação, reforma, construção e implantação

de unidade

Informatização Modernização tecnológica

Treinamento e qualificação de servidores/

Edis Capacitação profissional

Convênio com entidades educacionais e

filantrópicas e entidades de direito públi-

co interno Celebração de convênios para garantir treinamento a

universitários nas técnicas e processos legislativos


Implementação de mecanismo de transparên-

cia e controle popular através de meios

eletrônicos Divulgação dos atos do Legislativo por meios

eletrônicos

Criação de cargos Administrativos Atender à demanda existente

Contratação de pessoal Convênios


Secretaria Municipal de Governo – SEGOV

 

Aquisição de Veículos Renovação da Frota de Veículos

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade

Prover as unidades do Gabinete com meios administrativos para a realização de suas atividades


Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA


Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios

administrativos para a realização de suas atividades

Informatização Modernização tecnológica



Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

 

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios

administrativos para a realização de suas atividades

Informatização Modernização tecnológica

Treinamento e Qualificação de Servidores Capacitação profissional

Convênios Celebração de convênios com diversos órgãos

Sentenças Judiciárias Precatórios de natureza alimentícia, judiciais e

depósitos judiciais

Previdência Municipal Encargos de Previdência e pagamentos a inativos

e pensionistas

Admissão/Contratação de Servidores Atender à demanda existente

Transferências financeiras

Auxílio financeiro à instituições e manutenção de auxílio saúde aos servidores

Centro Administrativo Municipal Unificação dos órgãos da Administração

Aumento da periodicidade do Jornal Oficial Intensificar a divulgação dos atos Administrativos

Plano de Carreira Implantação de novo Plano de Carreira

Leilão Alienação de bens inservíveis

Municipalização do Trânsito Gerenciamento do trânsito municipal

Convênios c/estabelecimentos de Ensino Integração da Empresa Escola


Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA

 

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da Unidade Prover as unidades da Secretaria com meios

administrativos para a realização de suas atividades

Arrecadação de Receitas Municipais Manutenção do Cadastro Tributário Municipal

Normatização da Gestão Tributária

Lançamento de Cobrança de Tributos

Remuneração dos Serviços de Arrecadação

Cobrança da Dívida Ativa

Sistema Informatizado de Arrecadação Municipal

Melhoria das Receitas e transferência de outras

esferas de Governo

Serviço da Dívida Pública Municipal Juros e Amortização da Dívida Pública Municipal

Programa de Formação do Patrimônio do

Servidor Pagamento do PASEP

Transferência a outras esferas de Governo Contribuição ao FUNDEF


Secretaria Municipal da Saúde – SEMUS


Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios

administrativos para a realização de suas atividades

Unidades de Saúde Ampliação, reforma, construção, aquisição de área

e implantação de unidades

Farmácia Popular (Implantação) Medicamentos não padronizados

Saúde da Família Ampliação do nº de equipe/atendimento

Vigilância Sanitária e Epidemiológica Ampliação das ações de controle/fiscalização/óbitos

Saúde do Trabalhador Construção de ambulatório e implantação

Atendimento ao diabético e hipertenso Ampliação do atendimento

Laboratório Oftalmológico Implantação

Municipalização da Saúde Implantação da gestão plena

Treinamento e qualificação dos servidores Capacitação profissional

Previdência Municipal Encargos de Previdência e pagamento de Inativos

Transferências Financeiras Auxílio financeiro a instituições

Obras do Orçamento Participativo - OP


Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC


Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios

administrativos para a realização de suas atividades

Universalização c/Qualidade do Ensino

Fundamental Assegurar as condições de acesso, permanência

e êxito do Ensino Fundamental

Aperfeiçoamento de docentes, corpo adminis-

trativo e técnico, graduação/especialização

Manutenção, reforma, ampliação e construção

de unidades de ensino

Implantação de programas paralelos extra turnos

Bolsa de estudos/ graduação e especialização

PROMAIS

Contribuições a entidades privadas e filantrópicas

Apoio Educacional Prover os órgãos do sistema educacional com

ações complementares – Transporte Escolar

e Caixa Escolar

Bolsa Escola

Educação Infantil Ampliar a oferta de vagas em creches e pré-escolas

Aperfeiçoamento de docentes e servidores de apoio

Ampliação, manutenção, reforma e construção

de unidades de ensino

Contribuições a entidades privadas e filantrópicas

Combate às carências nutricionais Combater a desnutrição e promover a alimentação do

educando

Administração e fortalecimento da merenda escolar

Compra de equipamentos para cozinha e capacitação

de servidor técnico e administrativo

Previdência Municipal Encargos de Previdência e pagamento de inativos

Programa de Formação do Patrimônio do

Servidor Pagamento ao PASEP

Transferências financeiras Auxílio financeiro a instituições

Desenvolvimento do Ensino Médio Aperfeiçoamento de docentes e servidores de Apoio

Graduação/especialização de docentes, ampliação, manutenção, reforma e construção de unidades de

ensino e contribuições a entidades privadas e filan-

trópicas

Ensino ao Portador de necessidades especiais

Ampliar e garantir a oferta de vagas e assegurar a qualidade dos instrumentos básicos necessários a outros graus de ensino – formação inicial e continuada aos docentes, aperfeiçoamento aos servidores de apoio – ampliação, manutenção, reforma e construção de unidades de ensino e contribuições a entidades privadas e filantrópicas

Unidades Educacionais Reforma, manutenção, ampliação e melhorias em unidades de ensino

Memória Municipal Aquisição de área e construção do Museu Municipal

Modernização/ampliação do Museu e do acervo de

peças históricas

Identificação, inventário, restauração e preservação

de acervos museológicos Exposições e eventos museológicos

Patrimônio Cultural Conservação e revitalização do Patrimônio Muni-

cipal

Restauração do prédio da antiga Estação Ferroviária/

Programa Comunidade Escola na gestão do Patrimô-

nio Cultural

Revitalização da área da antiga estação ferroviária

Rádio FM Educativa Melodia Ampliação, reforma e compra de equipamentos

Modernização da Rádio FM

TV Princesa Aquisição de equipamentos


Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP


Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios

administrativos para a realização de suas atividades Reforma e/ou adaptação da sede da Secretaria

Atendimento às crianças e adolescentes Atendimento às crianças e adolescentes em risco

social com as seguintes ações:

Creches: manutenção, ampliação, reforma e construção

Combate a prostituição infantil

Atividades ocupacionais e cursos pré-profissionalizantes

Programa do menor em conflito com a Lei

Qualificação do jovem em situação de risco social

Modernização: reforma e ampliação da gráfica

Laboratório Eletroeletrônico(reforma/ampliação)

Orientação ao jovem sobre o efeito maléfico da

droga

Centro da Juventude: ampliação de equipamentos

Programa Agente Jovem

Programa de erradicação do trabalho infantil

Programa de doação de leite

Construção de creche na Vila Flamengo

Construção de creche no Bairro Catanduvas

Construção de creche no Bairro São Sebastião

Programa p/ evitar a gravidez na adolescência

Programa p/ mães adolescentes

Repasse de recursos financeiros

Enfrentamento à pobreza Assegurar condições mínimas de sobrevivência

às pessoas abaixo do nível de pobreza, com as

seguintes ações:

Programa de fornecimento de cestas básicas

Atendimento albergue/migração/ construção

Programa Vale-Transporte

Programa Auxílio Natalidade

Programa Auxílio Funeral

Programa Habitacional: aquisição de área,

obra de infraestrutura, construção e reforma de unidades habitacionais

Criação do Centro de Profissionalização

Programa de atendimento social de emergência

Programa de coleta e reciclagem de lixo

Programa geração de renda

Programa educacional p/incentivo a doações em geral

Programa de Órtese

Atendimento ao idoso Promover a valorização do idoso com as seguintes

ações:

Centro de Convivência: aquisição/construção

Programa geração de renda

Programa geração de emprego e renda

Programa de habilitação e reabilitação

Criação do Conselho Municipal

Programa de reestruturação e implementação do

atendimento de prótese

Abrigo Condomínio: construção

Apoio a Movimentos Sociais de Base Unidades comunitárias: manutenção, reforma e

Construção/ampliação

Apoio às entidades de serviço social, cooperativas e

associações

Programa de Treinamento, reciclagem e capacitação

Apoio às pessoas portadoras de deficiência Promover a integração e habilitação do portador

de deficiência

Centro de Atendimento/Construção/Ampliação

Apoio e reestruturação das Associações de Portadores de Deficiência

Programa de geração de emprego e renda e reestrutu-

ração na rede de atendimento

Reestruturação e implementação no atendimento de Prótese

Apoio à família Assegurar o atendimento integral, contribuindo para

a melhoria da qualidade de vida familiar/PAIF

Criação do Centro de Recuperação de Dependentes

Químicos, aquisição de área e construção

Restaurante Popular Implantação/manutenção

Subvenções Sociais Auxílio financeiro a entidades

Obras do Orçamento Participativo – OP


Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB

 

Aquisição de veículos e máquinas Renovação da frota

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios

administrativos para a realização de suas atividades

Obras viárias Av. Otávio Marques de Paiva (execução)

Duplicação da Avenida do Contorno

Interligação de ruas/bairros diversos

Rotatórias (construção/reforma)

Implantação de calçadão

Avenidas sanitárias

Abertura de rua interligando a Rua Dr. Mathias de Vilhena – Vila Barcelona, nas proximidades do n° 75 com a Rua dos Operários – Jd. Europa

Interligação da Rua Pe. Parreiras Vilaça – V. Murad, com Rua Venezuela – Vila Pinto

Construção de calçada na Av. Rio São Francisco – Bairro Imaculada Conceição

Interligação da Rua México com a Rua Dr. Homero Viana de Paula – Vila Pinto

Construção de passarela sobre a Av. Princesa do Sul, nas proximidades da Superintendência de Ensino, Secretaria da Receita Estadual e Automóvel Clube de Varginha

Construção de passarela sobre a Rodovia Varginha/Três Pontas, nas proximidades do Bairro São José

Construção de passarela sobre a Rodovia Varginha/Três Pontas, nas proximidades do Bairro Mont Serrat

Construção de passarela sobre a Avenida do Contorno, nas proximidades do Parque Mariela

Construção de passeio na Av. Manoel Vida, iniciando na UNIFENAS até o final do asfalto – Bairro Imaculada Conceição

Construção de passeio com arborização e colocação de bancos na Av. Santo Afonso – Jardim Europa

Pavimentação e recapeamento de vias

urbanas Diversos logradouros

Abrigo de ônibus Diversos logradouros

Iluminação pública Extensão de redes de iluminação pública

Cemitério Municipal Reforma e manutenção

Aterro Sanitário Aquisição de área, construção e recuperação

Drenagem pluvial Manutenção e implantação

Manilhamento e galerias na Rua Humberto Limborço

Parque Ozanan

Aeroporto Municipal Reforma e ampliação

Terminal Rodoviário Reforma

Canalização de córregos Conservação e melhoria em diversos ribeirões

Pontes Construção e melhoria em diversas pontes

Sinalização viária Diversos logradouros

Limpeza Urbana Diversos logradouros

Usina de lixo Reativação

Praças Públicas Construção/reforma/manutenção

Jardim Áurea Captação de águas pluviais e pavimentação

Terminal de Cargas Aquisição de área e construção

Centro Social Urbano - CSU Ampliação

Sede da Secretaria Aquisição de área e construção

Anel Viário Construção

Obras do Orçamento Participativo – OP


Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI


Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios

administrativos para a realização das suas atividades

Convênios Celebração de convênios com diversos órgãos

FUNPROCAFÉ

Transferências Financeiras Auxílio financeiro a instituições

Palestras, cursos e treinamentos Agricultores

Implantação e extração de óleo Usina de extração

Implantação do cinturão verde Implantação projetos mamona, girassol, milho, feijão, horta e pomar comunitários e viveiro de mudas

Mercado do Produtor Aquisição de área, construção, ampliação, reforma e manutenção

Parque Florestal São Francisco Reforma e melhoria

Desenvolvimento da agroindústria Cooperativismo, associativismo (implantação

projetos e feiras)

Melhoria de estradas vicinais Cascalhamento e manutenção

Implantação de incubadoras agrícolas Arrendamento agrícola

Laboratório Hortofitoterápico Implantação

Eventos Circuito Sul Mineiro da Cafeicultura

Roteiro Agro-turismo do Café

FENICAFÉ

EXPOCAFÉ

Exposição Industrial de Armazém do Café

Congresso Brasileiro de Pesquisa Cafeeira

Congresso Brasileiro de Biodiesel

Encontro de Reciclagem de Técnicos da Cultura

em nível Brasil

Merenda Escolar Fornecimento de café


Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico – SINDE

 

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios

administrativos para a realização de suas atividades

Parque Industrial Aquisição de área e obras de infra-estrutura

Micro Indústrias Apoio aos empresários

Incubadora de Indústrias Apoio ao desenvolvimento industrial

Cooperativa de Produção Fomento ao Cooperativismo

Feira Comercial e Industrial Promoção

Áreas industriais doadas Obras de infra-estrutura

Subvenções Econômicas Apoio ao desenvolvimento industrial

Parque Etecnológico Aquisição de área e implantação


Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON


Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios

administrativos para a realização de suas atividades

Treinamento e qualificação de servidores Capacitação profissional


Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC


Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios

administrativos para a realização de suas atividades

Desenvolvimento do Turismo Promover o desenvolvimento do turismo sustentável

local através das festividades cívicas e folclóricas

Construção do Centro Multimodal de Eventos Memorial Interativo do ET

Pórticos da Cidade (construção) Aquisição de áreas e obras de infraestrutura para fins turísticos

Melhorias em parques municipais e Zoológico Obras turísticas/embelezamento da cidade Ecoparque do ET – construção

Fomento à produção de artigos artesanais

Roteiro turístico da cidade e região

Sinalização turística

Desenvolvimento da pesca amadora

Realização de oficinas para o turismo

Capacitação de pessoal

Plano de Desenvolvimento/ produtos

Oportunidades de investimentos turísticos

Construção do Centro de Convenções

Praças Públicas Construção, reforma, ampliação e manutenção

Arborização Diversos logradouros

Transferências financeiras Festividades

Obras do Orçamento Participativo – OP


Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL

 

Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos

Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico

Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios

administrativos para a realização de suas atividades

Centro Olímpico Municipal Construção

Subvenção Social Incentivo à prática do esporte

Promoções esportivas Desenvolv. das diversas modalidades esportivas

Capacitação Profissional Participação de cursos, seminários, estágios,

pós-graduação e mestrado

Estádio Municipal (Melão) Reforma e manutenção

Convênios Busca de parcerias

Quadras Poliesportivas Construção, reforma, ampliação e manutenção

Centro Social Urbano Reforma Geral

Praça de Esportes (antiga CBC) Aquisição

Campos de futebol Reforma

Obras do Orçamento Participativo – OP