PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.152
(Projeto de Lei do Executivo nº 100/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2005, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na Legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2005, estão estabelecidas por programas no plano plurianual relativo ao período 2002/2005, e especificadas no Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 4º As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2005 são as estabelecidas no Anexo II, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrado em:
I – Tabela 1 – Resultado primário, apurado a partir das receitas e despesas fiscais;
II - Tabela 2 – Resultado nominal, apurado a partir do montante da dívida no final de cada exercício;
III – Tabela 3 – Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
IV – Tabela 4 - Metas anuais para 2005, com memória e metodologia de cálculo justificando os resultados pretendidos no exercício, comparados com as metas fixadas no exercício de 2002, 2003 e 2004;
V - Tabela 5 - Evolução do patrimônio líquido do Município nos três últimos exercícios;
VI – Tabela 6 - Origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
VII – Tabela 7 – Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município.
Parágrafo único. As tabelas 1, 2 e 4 de que trata o caput são expressas em valores correntes e constantes.
Art. 5º A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1º A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 6º A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2005 e a remeterá ao Executivo até o dia 30 de agosto de 2004.
Parágrafo único. O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 30 de julho de 2004, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2005, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
Art. 7º A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a no máximo 1,1% (um inteiro e um décimo por cento) da receita corrente líquida, desdobrada para atender às seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais suplementares;
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 8° A Lei Orçamentária deverá apresentar superávit orçamentário com a finalidade de proporcionar ajuste das contas municipais.
Parágrafo único. Se no decorrer do exercício for obtido o ajuste das contas municipais sem a necessidade de utilização integral do superávit orçamentário, poderá o Executivo fazer uso do valor remanescente na abertura de créditos adicionais, mediante autorização específica da Câmara Municipal, cujo Projeto deverá estar acompanhado de relatório pelo qual se comprove a obtenção do ajuste pretendido.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 9° O Executivo encaminhará ao Legislativo, quando preciso, Projeto de Lei propondo as alterações na Legislação, inclusive na tributária, que se fizerem necessárias ao equilíbrio das contas públicas.
Art. 10. Todo Projeto de Lei versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverá atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL
Art. 11. Desde que observados a Legislação vigente e os limites previstos nos arts. 20 e 22, Parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I, do caput;
III - observância da Legislação vigente no caso do inciso II.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 12. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo respectivo Chefe do Poder.
CAPÍTULO V
DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 13. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as próprias das entidades da Administração Indireta.
§ 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.
§ 3º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 4º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 5º Na ocorrência de calamidade pública serão dispensados a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 14. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Art. 15. No mesmo prazo previsto no art. 13, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1º Integrarão a programação financeira as transferências financeiras da Administração Indireta do Município.
§ 2º O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário.
§ 3º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ser definidos os valores mensais mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.
Art. 16. Em atendimento ao disposto no art. 4º, I, "e", da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os custos das atividades e projetos constantes da Lei Orçamentária serão apurados por ocasião do empenhamento da despesa.
§ 1º As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio para apuração do custo das ações de cada programa.
§ 2º A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referente às metas.
Art. 17. Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizada em Lei Municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.
§ 1º No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em Lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento.
§ 2º A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se a transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município.
Art. 18. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas abaixo relacionadas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis:
I – Estado de Minas Gerais – Secretaria de Estado de Segurança Pública;
II – Estado de Minas Gerais – Comando do Corpo de Bombeiros Militar;
III – Ministério do Exército – Tiro de Guerra 04 – 034;
IV – Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional em Minas Gerais;
V – Secretaria de Estado de Educação – Centro de Referência dos Professores;
VI – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais;
VII – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
VIII – Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A cessão de funcionários a outras esferas de governo independem das exigências do "caput", desde que não sejam admitidos para esse fim específico.
Art. 19. Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Se a Lei Orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2004 fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.
§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2° Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao Projeto de Lei de orçamento no Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados por Decreto do Poder Executivo, após sanção da Lei Orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações, desde que não seja possível a reapropriação das despesas executadas.
Art. 21. Integram esta Lei o Anexo I e o Anexo II, composto pelas Tabelas nº 1,2,3,4,5,6 e 7.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de agosto de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ISMAEL ALVES TEIXEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
PRIORIDADES PARA 2005
(PROGRAMA – ATIVIDADE/PROJETO)
Câmara Municipal
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades do Gabinete com meios
Administrativos para a realização de suas atividades
Sede do Poder Legislativo Ampliação, reforma, construção e implantação
de unidade
Informatização Modernização tecnológica
Treinamento e qualificação de servidores/
Edis Capacitação profissional
Convênio com entidades educacionais e
filantrópicas e entidades de direito públi-
co interno Celebração de convênios para garantir treinamento a
universitários nas técnicas e processos legislativos
Implementação de mecanismo de transparên-
cia e controle popular através de meios
eletrônicos Divulgação dos atos do Legislativo por meios
eletrônicos
Criação de cargos Administrativos Atender à demanda existente
Contratação de pessoal Convênios
Secretaria Municipal de Governo – SEGOV
Aquisição de Veículos Renovação da Frota de Veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade
Prover as unidades do Gabinete com meios administrativos para a realização de suas atividades
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Informatização Modernização tecnológica
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Informatização Modernização tecnológica
Treinamento e Qualificação de Servidores Capacitação profissional
Convênios Celebração de convênios com diversos órgãos
Sentenças Judiciárias Precatórios de natureza alimentícia, judiciais e
depósitos judiciais
Previdência Municipal Encargos de Previdência e pagamentos a inativos
e pensionistas
Admissão/Contratação de Servidores Atender à demanda existente
Transferências financeiras
Auxílio financeiro à instituições e manutenção de auxílio saúde aos servidores
Centro Administrativo Municipal Unificação dos órgãos da Administração
Aumento da periodicidade do Jornal Oficial Intensificar a divulgação dos atos Administrativos
Plano de Carreira Implantação de novo Plano de Carreira
Leilão Alienação de bens inservíveis
Municipalização do Trânsito Gerenciamento do trânsito municipal
Convênios c/estabelecimentos de Ensino Integração da Empresa Escola
Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da Unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Arrecadação de Receitas Municipais Manutenção do Cadastro Tributário Municipal
Normatização da Gestão Tributária
Lançamento de Cobrança de Tributos
Remuneração dos Serviços de Arrecadação
Cobrança da Dívida Ativa
Sistema Informatizado de Arrecadação Municipal
Melhoria das Receitas e transferência de outras
esferas de Governo
Serviço da Dívida Pública Municipal Juros e Amortização da Dívida Pública Municipal
Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Pagamento do PASEP
Transferência a outras esferas de Governo Contribuição ao FUNDEF
Secretaria Municipal da Saúde – SEMUS
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Unidades de Saúde Ampliação, reforma, construção, aquisição de área
e implantação de unidades
Farmácia Popular (Implantação) Medicamentos não padronizados
Saúde da Família Ampliação do nº de equipe/atendimento
Vigilância Sanitária e Epidemiológica Ampliação das ações de controle/fiscalização/óbitos
Saúde do Trabalhador Construção de ambulatório e implantação
Atendimento ao diabético e hipertenso Ampliação do atendimento
Laboratório Oftalmológico Implantação
Municipalização da Saúde Implantação da gestão plena
Treinamento e qualificação dos servidores Capacitação profissional
Previdência Municipal Encargos de Previdência e pagamento de Inativos
Transferências Financeiras Auxílio financeiro a instituições
Obras do Orçamento Participativo - OP
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Universalização c/Qualidade do Ensino
Fundamental Assegurar as condições de acesso, permanência
e êxito do Ensino Fundamental
Aperfeiçoamento de docentes, corpo adminis-
trativo e técnico, graduação/especialização
Manutenção, reforma, ampliação e construção
de unidades de ensino
Implantação de programas paralelos extra turnos
Bolsa de estudos/ graduação e especialização
PROMAIS
Contribuições a entidades privadas e filantrópicas
Apoio Educacional Prover os órgãos do sistema educacional com
ações complementares – Transporte Escolar
e Caixa Escolar
Bolsa Escola
Educação Infantil Ampliar a oferta de vagas em creches e pré-escolas
Aperfeiçoamento de docentes e servidores de apoio
Ampliação, manutenção, reforma e construção
de unidades de ensino
Contribuições a entidades privadas e filantrópicas
Combate às carências nutricionais Combater a desnutrição e promover a alimentação do
educando
Administração e fortalecimento da merenda escolar
Compra de equipamentos para cozinha e capacitação
de servidor técnico e administrativo
Previdência Municipal Encargos de Previdência e pagamento de inativos
Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Pagamento ao PASEP
Transferências financeiras Auxílio financeiro a instituições
Desenvolvimento do Ensino Médio Aperfeiçoamento de docentes e servidores de Apoio
Graduação/especialização de docentes, ampliação, manutenção, reforma e construção de unidades de
ensino e contribuições a entidades privadas e filan-
trópicas
Ensino ao Portador de necessidades especiais
Ampliar e garantir a oferta de vagas e assegurar a qualidade dos instrumentos básicos necessários a outros graus de ensino – formação inicial e continuada aos docentes, aperfeiçoamento aos servidores de apoio – ampliação, manutenção, reforma e construção de unidades de ensino e contribuições a entidades privadas e filantrópicas
Unidades Educacionais Reforma, manutenção, ampliação e melhorias em unidades de ensino
Memória Municipal Aquisição de área e construção do Museu Municipal
Modernização/ampliação do Museu e do acervo de
peças históricas
Identificação, inventário, restauração e preservação
de acervos museológicos Exposições e eventos museológicos
Patrimônio Cultural Conservação e revitalização do Patrimônio Muni-
cipal
Restauração do prédio da antiga Estação Ferroviária/
Programa Comunidade Escola na gestão do Patrimô-
nio Cultural
Revitalização da área da antiga estação ferroviária
Rádio FM Educativa Melodia Ampliação, reforma e compra de equipamentos
Modernização da Rádio FM
TV Princesa Aquisição de equipamentos
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades Reforma e/ou adaptação da sede da Secretaria
Atendimento às crianças e adolescentes Atendimento às crianças e adolescentes em risco
social com as seguintes ações:
Creches: manutenção, ampliação, reforma e construção
Combate a prostituição infantil
Atividades ocupacionais e cursos pré-profissionalizantes
Programa do menor em conflito com a Lei
Qualificação do jovem em situação de risco social
Modernização: reforma e ampliação da gráfica
Laboratório Eletroeletrônico(reforma/ampliação)
Orientação ao jovem sobre o efeito maléfico da
droga
Centro da Juventude: ampliação de equipamentos
Programa Agente Jovem
Programa de erradicação do trabalho infantil
Programa de doação de leite
Construção de creche na Vila Flamengo
Construção de creche no Bairro Catanduvas
Construção de creche no Bairro São Sebastião
Programa p/ evitar a gravidez na adolescência
Programa p/ mães adolescentes
Repasse de recursos financeiros
Enfrentamento à pobreza Assegurar condições mínimas de sobrevivência
às pessoas abaixo do nível de pobreza, com as
seguintes ações:
Programa de fornecimento de cestas básicas
Atendimento albergue/migração/ construção
Programa Vale-Transporte
Programa Auxílio Natalidade
Programa Auxílio Funeral
Programa Habitacional: aquisição de área,
obra de infraestrutura, construção e reforma de unidades habitacionais
Criação do Centro de Profissionalização
Programa de atendimento social de emergência
Programa de coleta e reciclagem de lixo
Programa geração de renda
Programa educacional p/incentivo a doações em geral
Programa de Órtese
Atendimento ao idoso Promover a valorização do idoso com as seguintes
ações:
Centro de Convivência: aquisição/construção
Programa geração de renda
Programa geração de emprego e renda
Programa de habilitação e reabilitação
Criação do Conselho Municipal
Programa de reestruturação e implementação do
atendimento de prótese
Abrigo Condomínio: construção
Apoio a Movimentos Sociais de Base Unidades comunitárias: manutenção, reforma e
Construção/ampliação
Apoio às entidades de serviço social, cooperativas e
associações
Programa de Treinamento, reciclagem e capacitação
Apoio às pessoas portadoras de deficiência Promover a integração e habilitação do portador
de deficiência
Centro de Atendimento/Construção/Ampliação
Apoio e reestruturação das Associações de Portadores de Deficiência
Programa de geração de emprego e renda e reestrutu-
ração na rede de atendimento
Reestruturação e implementação no atendimento de Prótese
Apoio à família Assegurar o atendimento integral, contribuindo para
a melhoria da qualidade de vida familiar/PAIF
Criação do Centro de Recuperação de Dependentes
Químicos, aquisição de área e construção
Restaurante Popular Implantação/manutenção
Subvenções Sociais Auxílio financeiro a entidades
Obras do Orçamento Participativo – OP
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB
Aquisição de veículos e máquinas Renovação da frota
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Obras viárias Av. Otávio Marques de Paiva (execução)
Duplicação da Avenida do Contorno
Interligação de ruas/bairros diversos
Rotatórias (construção/reforma)
Implantação de calçadão
Avenidas sanitárias
Abertura de rua interligando a Rua Dr. Mathias de Vilhena – Vila Barcelona, nas proximidades do n° 75 com a Rua dos Operários – Jd. Europa
Interligação da Rua Pe. Parreiras Vilaça – V. Murad, com Rua Venezuela – Vila Pinto
Construção de calçada na Av. Rio São Francisco – Bairro Imaculada Conceição
Interligação da Rua México com a Rua Dr. Homero Viana de Paula – Vila Pinto
Construção de passarela sobre a Av. Princesa do Sul, nas proximidades da Superintendência de Ensino, Secretaria da Receita Estadual e Automóvel Clube de Varginha
Construção de passarela sobre a Rodovia Varginha/Três Pontas, nas proximidades do Bairro São José
Construção de passarela sobre a Rodovia Varginha/Três Pontas, nas proximidades do Bairro Mont Serrat
Construção de passarela sobre a Avenida do Contorno, nas proximidades do Parque Mariela
Construção de passeio na Av. Manoel Vida, iniciando na UNIFENAS até o final do asfalto – Bairro Imaculada Conceição
Construção de passeio com arborização e colocação de bancos na Av. Santo Afonso – Jardim Europa
Pavimentação e recapeamento de vias
urbanas Diversos logradouros
Abrigo de ônibus Diversos logradouros
Iluminação pública Extensão de redes de iluminação pública
Cemitério Municipal Reforma e manutenção
Aterro Sanitário Aquisição de área, construção e recuperação
Drenagem pluvial Manutenção e implantação
Manilhamento e galerias na Rua Humberto Limborço
Parque Ozanan
Aeroporto Municipal Reforma e ampliação
Terminal Rodoviário Reforma
Canalização de córregos Conservação e melhoria em diversos ribeirões
Pontes Construção e melhoria em diversas pontes
Sinalização viária Diversos logradouros
Limpeza Urbana Diversos logradouros
Usina de lixo Reativação
Praças Públicas Construção/reforma/manutenção
Jardim Áurea Captação de águas pluviais e pavimentação
Terminal de Cargas Aquisição de área e construção
Centro Social Urbano - CSU Ampliação
Sede da Secretaria Aquisição de área e construção
Anel Viário Construção
Obras do Orçamento Participativo – OP
Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização das suas atividades
Convênios Celebração de convênios com diversos órgãos
FUNPROCAFÉ
Transferências Financeiras Auxílio financeiro a instituições
Palestras, cursos e treinamentos Agricultores
Implantação e extração de óleo Usina de extração
Implantação do cinturão verde Implantação projetos mamona, girassol, milho, feijão, horta e pomar comunitários e viveiro de mudas
Mercado do Produtor Aquisição de área, construção, ampliação, reforma e manutenção
Parque Florestal São Francisco Reforma e melhoria
Desenvolvimento da agroindústria Cooperativismo, associativismo (implantação
projetos e feiras)
Melhoria de estradas vicinais Cascalhamento e manutenção
Implantação de incubadoras agrícolas Arrendamento agrícola
Laboratório Hortofitoterápico Implantação
Eventos Circuito Sul Mineiro da Cafeicultura
Roteiro Agro-turismo do Café
FENICAFÉ
EXPOCAFÉ
Exposição Industrial de Armazém do Café
Congresso Brasileiro de Pesquisa Cafeeira
Congresso Brasileiro de Biodiesel
Encontro de Reciclagem de Técnicos da Cultura
em nível Brasil
Merenda Escolar Fornecimento de café
Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico – SINDE
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Parque Industrial Aquisição de área e obras de infra-estrutura
Micro Indústrias Apoio aos empresários
Incubadora de Indústrias Apoio ao desenvolvimento industrial
Cooperativa de Produção Fomento ao Cooperativismo
Feira Comercial e Industrial Promoção
Áreas industriais doadas Obras de infra-estrutura
Subvenções Econômicas Apoio ao desenvolvimento industrial
Parque Etecnológico Aquisição de área e implantação
Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Treinamento e qualificação de servidores Capacitação profissional
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Desenvolvimento do Turismo Promover o desenvolvimento do turismo sustentável
local através das festividades cívicas e folclóricas
Construção do Centro Multimodal de Eventos Memorial Interativo do ET
Pórticos da Cidade (construção) Aquisição de áreas e obras de infraestrutura para fins turísticos
Melhorias em parques municipais e Zoológico Obras turísticas/embelezamento da cidade Ecoparque do ET – construção
Fomento à produção de artigos artesanais
Roteiro turístico da cidade e região
Sinalização turística
Desenvolvimento da pesca amadora
Realização de oficinas para o turismo
Capacitação de pessoal
Plano de Desenvolvimento/ produtos
Oportunidades de investimentos turísticos
Construção do Centro de Convenções
Praças Públicas Construção, reforma, ampliação e manutenção
Arborização Diversos logradouros
Transferências financeiras Festividades
Obras do Orçamento Participativo – OP
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Centro Olímpico Municipal Construção
Subvenção Social Incentivo à prática do esporte
Promoções esportivas Desenvolv. das diversas modalidades esportivas
Capacitação Profissional Participação de cursos, seminários, estágios,
pós-graduação e mestrado
Estádio Municipal (Melão) Reforma e manutenção
Convênios Busca de parcerias
Quadras Poliesportivas Construção, reforma, ampliação e manutenção
Centro Social Urbano Reforma Geral
Praça de Esportes (antiga CBC) Aquisição
Campos de futebol Reforma
Obras do Orçamento Participativo – OP