PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.034
(Projeto de Lei do Executivo nº 06/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
04 |
Oficial de Administração |
E-10 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
TNS/Procurador Municipal |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
E-17 |
03 |
Operador de Computador |
E-15 |
05 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS/Arquiteto |
E-22 |
01 |
TNS/Engenheiro Eletricista |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
05 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
TNS/Profissional da Saúde/Assistente Social |
E-23 |
04 |
TNS/Profissional da Saúde/Bioquímico-Farmacêutico |
E-23 |
10 |
Oficial de Administração |
E-10 |
05 |
Motorista |
E-09 |
35 |
Agente de Vigilância à Saúde |
E-05 |
08 |
Auxiliar de Dentista |
E-03 |
01 |
Auxiliar de Necropsia |
E-09 |
13 |
Auxiliar de Enfermagem |
E-08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS/Profissional da Saúde – Nutricionista |
E-23 |
01 |
TNS/Profissional da Saúde – Psicólogo |
E-23 |
17 |
Professor P II |
E-14 |
03 |
Professor P I |
E-04 |
02 |
TNS/Psicopedagogo |
E-22 |
02 |
Auxiliar de Biblioteca |
E-10 |
04 |
Oficial de Administração |
E-10 |
01 |
Motorista |
E-09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
TNS/Profissional da Saúde – Assistente Social |
E-23 |
02 |
Coordenadora de Creche |
E-12 |
13 |
Auxiliar de Educação Infantil |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Mecânico de Veículos Pesados |
E-17 |
02 |
Oficial de Administração |
E-10 |
01 |
Tratorista |
E-09 |
10 |
Coletor de Lixo |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
Oficial de Administração |
E-10 |
01 |
Tratorista |
E-09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS/Turismólogo |
E-22 |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
01 |
Oficial de Serviço Público/Encanador |
E-06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
05 |
TNS/Técnico Desportivo |
E-22 |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Oficial de Administração |
E-10 |
Art. 2º As despesas estabelecidas por essa Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os contratados, com os 35 (trinta e cinco) cargos extintos com a Lei Municipal de nº 3.947/2003, e os que ora ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores, conforme seguem abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
TNS/Especialista da Saúde – Dentista |
E-24 |
04 |
TNS/Especialista da Saúde – Médico Clínico Geral |
E-24 |
01 |
TNS/Especialista da Saúde – Médico Ginecologista |
E-24 |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Agente Fiscal |
E-08 |
01 |
Auxiliar de Serviço Público |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
14 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
03 |
Assistente Administrativo |
E-12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Oficial de Manutenção de Frota/Mecânico Máquina |
E-09 |
02 |
Oficial de Serviço Público/Pedreiro |
E-06 |
01 |
Oficial de Serviço Público/Pintor |
E-06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos extintos e as despesas com contratados, e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com os novos cargo criados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de janeiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.034
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos no Quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2004.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos com o pagamento de contratados e com a extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação está prevista no orçamento.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a contratação de empresa prestadora de serviços de Administração de Portarias.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a extinção das despesas com empresas prestadoras de serviço.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
VALOR TOTAL DOS CARGOS A SEREM CRIADOS DE ACORDO COM A
LEI Nº 4.034
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
04 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 1.855,84 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
02 |
TNS/Procurador Municipal |
E-22 |
R$ 3.563,96 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
02 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
E-17 |
R$ 1.609,14 |
03 |
Operador de Computador |
E-15 |
R$ 2.001,06 |
05 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 2.319,80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
01 |
TNS/Arquiteto |
E-22 |
R$ 1.781,98 |
01 |
TNS/Engenheiro Eletricista |
E-22 |
R$ 1.781,98 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
05 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 2.319,80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
03 |
TNS/Profissional da Saúde – Assistente Social |
E-23 |
R$ 6.172,59 |
04 |
TNS/Profissional da Saúde – Bioquímico/Farmacêutico |
E-23 |
R$ 8.230,12 |
10 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 4.639,60 |
05 |
Motorista |
E-09 |
R$ 2.251,90 |
01 |
Auxiliar de Necropsia |
E-09 |
R$ 450,38 |
13 |
Auxiliar de Enfermagem |
E-08 |
R$ 5.178,55 |
35 |
Agente de Vigilância à Saúde |
E-05 |
R$ 11.969,65 |
08 |
Auxiliar de Dentista |
E-03 |
R$ 2.349,84 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
01 |
TNS/Profissional da Saúde - Nutricionista |
E-23 |
R$ 2.057,53 |
01 |
TNS/Profissional da Saúde - Psicólogo |
E-23 |
R$ 2.057,53 |
17 |
Professor P II |
E-14 |
R$ 13.101,90 |
03 |
Professor P I |
E-04 |
R$ 1.671,84 |
02 |
TNS/Psicopedagogo |
E-22 |
R$ 3.563,96 |
02 |
Auxiliar de Biblioteca |
E-10 |
R$ 927,92 |
04 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 1.855,84 |
01 |
Motorista |
E-09 |
R$ 450,38 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
02 |
TNS/Profissional da Saúde – Assistente Social |
E-23 |
R$ 4.115,06 |
02 |
Coordenadora de Creche |
E-12 |
R$ 1.079,88 |
13 |
Auxiliar de Educação Infantil |
E-10 |
R$ 6.031,48 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
02 |
Mecânico de Veículos Pesados |
E-17 |
R$ 1.609,14 |
02 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 927,92 |
01 |
Tratorista |
E-09 |
R$ 450,38 |
10 |
Coletor de Lixo |
E-01 |
R$ 2.544,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
03 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 1.391,88 |
01 |
Tratorista |
E-09 |
R$ 450,38 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 463,96 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
01 |
TNS/Turismólogo |
E-22 |
R$ 1.781,98 |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 463,96 |
01 |
Oficial de Serviço Público/Encanador |
E-06 |
R$ 363,81 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
05 |
TNS/Técnico Desportivo |
E-22 |
R$ 8.909,90 |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 463,96 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA DESENV. ECONÔMICO |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
02 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 927,92 |
TOTAL |
. |
. |
R$ 116.138,70 |
VALOR TOTAL DOS CARGOS A SEREM EXTINTOS DE ACORDO COM A
LEI Nº 4.034
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
02 |
TNS/Especialista da Saúde – Dentista |
E-24 |
R$ 4.913,72 |
04 |
TNS/Especialista da Saúde – Médico Clínico Geral |
E-24 |
R$ 9.827,44 |
01 |
TNS/Especialista da Saúde – Médico Ginecologista |
E-24 |
R$ 2.456,86 |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
R$ 881,19 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
02 |
Agente Fiscal |
E-08 |
R$ 796,70 |
01 |
Auxiliar de Serviço Público |
E-01 |
R$ 254,40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
14 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
R$ 4.112,22 |
03 |
Assistente Administrativo |
E-12 |
R$ 1.619,82 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
02 |
Oficial de Manutenção de Frota/Mecânico Máquina |
E-09 |
R$ 900,76 |
01 |
Oficial de Serviço Público/Pintor |
E-06 |
R$ 363,81 |
02 |
Oficial de Serviço Público/Pedreiro |
E-06 |
R$ 727,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
R$ 293,73 |
36 |
SUB-TOTAL |
. |
R$ 27.148,27 |
LEI Nº 3.947/2003
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
01 |
Auxiliar de Administração |
E-10 |
R$ 463,96 |
06 |
Escriturário |
E-05 |
R$ 2.051,94 |
07 |
Professor PC-3 |
E-04 |
R$ 3.900,96 |
19 |
Professor P-6 |
E-14 |
R$ 14.643,30 |
01 |
Secretária |
E-08 |
R$ 398,35 |
01 |
Telefonista |
E-05 |
R$ 341,99 |
. |
. |
. |
. |
35 |
SUB-TOTAL |
. |
R$ 21.800,50 |
REDUÇÃO PERMANENTE COM OS CONTRATADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
02 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 927,92 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
35 |
Agente de Saúde/DENGUE |
E-03 |
R$ 10.280,55 |
06 |
Auxiliar de Dentista |
E-03 |
R$ 1.762,38 |
13 |
Auxiliar de Enfermagem |
E-08 |
R$ 5.178,55 |
01 |
Auxiliar de Necropsia |
E-09 |
R$ 450,38 |
05 |
Motorista |
E-09 |
R$ 2.251,90 |
03 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 1.391,88 |
01 |
TNS/ Profissional da Saúde/Bioquímico |
E-23 |
R$ 2.057,53 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
15 |
Auxiliar de Serviço Público |
E-01 |
R$ 3.816,00 |
02 |
TNS/Pedagogo |
E-22 |
R$ 3.563,96 |
03 |
Professor P I |
E-04 |
R$ 1.671,84 |
17 |
Professor P II |
E-14 |
R$ 13.101,90 |
03 |
Oficial de Administração |
E-10 |
R$ 1.391,88 |
01 |
TNS/ Profissional da Saúde/Assistente Social |
E-23 |
R$ 2.057,53 |
01 |
TNS/Profissional da Saúde/Fonoaudiólogo |
E-23 |
R$ 2.057,53 |
01 |
TNS/Profissional da Saúde/Psicólogo |
E-23 |
R$ 2.057,53 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
40 |
Auxiliar de Serviço Público |
E-01 |
R$ 10.176,00 |
03 |
Oficial de Serviço Público/Pedreiro |
E-06 |
R$ 1.091,43 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
TOTAL |
03 |
Agente Administrativo |
E-15 |
R$ 2.001,06 |
155 |
SUB-TOTAL |
. |
R$ 67.287,75 |
TOTAL – EXTINÇÃO E CONTRATOS |
. |
R$ 116.236,52 |
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de janeiro de 2004.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal