PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.173
Projeto de Lei do Executivo nº 115/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento da seguridade social, abrangendo a parte da seguridade social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
A ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 114.464.500,00 (cento e quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) e se desdobra em:
I - R$ 70.838.500,00 (setenta milhões, oitocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) do orçamento fiscal;
II – R$ 43.626.000,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e vinte seis mil reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento (anexo I).
SEÇÃO II
A FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 114.464.500,00 (cento e quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), na seguinte conformidade:
I – R$ 64.400.700,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos mil e setecentos reais) do orçamento fiscal;
II - R$ 50.063.800,00 (cinquenta milhões, sessenta e três mil e oitocentos reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada (anexo II).
Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:
I – até 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;
II - objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:
a. de pessoal e seus encargos;
b. de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;
c. da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
d. de precatórios judiciais;
e. de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;
f. de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social, regiões metropolitanas e programas de infra-estrutura de transportes;
g. de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota do Salário Educação – QSE.
Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa;
II – categoria de programação, a classificação das despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2005.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de novembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ISMAEL ALVES TEIXEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|||
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||||
RECEITAS CORRENTES |
||||||
Receita Tributária |
15.326.500,00 |
0,00 |
15.326.500,00 |
|||
Receita de Contribuições |
1.540.000,00 |
5.675.000,00 |
7.215.000,00 |
|||
Receita Patrimonial |
167.000,00 |
7.076.500,00 |
7.243.500,00 |
|||
Receita de Serviços |
40.000,00 |
20.000.000,00 |
20.040.000,00 |
|||
Transferências Correntes |
54.290.500,00 |
3.951.500,00 |
58.242.000,00 |
|||
Outras Receitas Correntes |
3.051.000,00 |
402.500,00 |
3.453.500,00 |
|||
Dedução rec. p/ form. Fundef |
-6.233.000,00 |
0,00 |
-6.233.000,00 |
|||
Subtotal |
68.182.000,00 |
37.105.500,00 |
105.287.500,00 |
|||
RECEITAS DE CAPITAL |
||||||
Operações de Crédito |
2.463.000,00 |
0,00 |
2.463.000,00 |
|||
Alienação de Bens |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
|||
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
3.950.000,00 |
3.950.000,00 |
|||
Subtotal |
2.473.000,00 |
3.950.000,00 |
6.423.000,00 |
|||
Total da Administração Direta |
70.655.000,00 |
41.055.500,00 |
111.710.500,00 |
|||
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
||||||
RECEITAS CORRENTES |
||||||
Receita Patrimonial |
5.000,00 |
260.000,00 |
265.000,00 |
|||
Receita de Serviços |
178.500,00 |
1.708.000,00 |
1.886.500,00 |
|||
Transferências Correntes |
0,00 |
537.000,00 |
537.000,00 |
|||
Outras receitas Correntes |
0,00 |
65.500,00 |
65.500,00 |
|||
Subtotal |
183.500,00 |
2.570.500,00 |
2.754.000,00 |
|||
Total da Administração Indireta |
183.500,00 |
2.570.500,00 |
2.754.000,00 |
|||
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
||||||
RECEITAS CORRENTES |
||||||
Receita Tributária |
15.326.500,00 |
0,00 |
15.326.500,00 |
|||
Receita de Contribuições |
1.540.000,00 |
5.675.000,00 |
7.215.000,00 |
|||
Receita Patrimonial |
172.000,00 |
7.336.500,00 |
7.508.500,00 |
|||
Receita de Serviços |
218.500,00 |
21.708.000,00 |
21.926.500,00 |
|||
Transferências Correntes |
54.290.500,00 |
4.488.500,00 |
58.779.000,00 |
|||
Outras Receitas Correntes |
3.051.000,00 |
468.000,00 |
3.519.000,00 |
|||
Dedução Rec. p/ form. Fundef |
-6.233.000,00 |
0,00 |
-6.233.000,00 |
|||
Subtotal |
68.365.500,00 |
39.676.000,00 |
108.041.500,00 |
|||
RECEITAS DE CAPITAL |
||||||
Operações de Crédito |
2.463.000,00 |
0,00 |
2.463.000,00 |
|||
Alienação de Bens |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
|||
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
3.950.000,00 |
3.950.000,00 |
|||
Subtotal |
2.473.000,00 |
3.950.000,00 |
6.423.000,00 |
|||
Total da Administração Direta e Indireta |
70.838.500,00 |
43.626.000,00 |
114.464.500,00 |
|||
ANEXO II |
||||||
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|||
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||||
Despesas Correntes |
51.379.900,00 |
31.906.240,00 |
83.286.140,00 |
|||
Despesas de Capital |
10.780.000,00 |
1.520.000,00 |
12.300.000,00 |
|||
Reserva de Contigência |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
|||
Total da Administração Direta |
62.169.900,00 |
33.426.240,00 |
95.596.140,00 |
|||
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
||||||
Despesas Correntes |
1.940.300,00 |
16.131.560,00 |
18.071.860,00 |
|||
Despesas de Capital |
285.500,00 |
506.000,00 |
791.500,00 |
|||
Reserva de Contigência |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
|||
Total da Administração Indireta |
2.230.800,00 |
16.637.560,00 |
18.868.360,00 |
|||
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
||||||
Despesas Correntes |
53.320.200,00 |
48.037.800,00 |
101.358.000,00 |
|||
Despesas de Capital |
11.065.500,00 |
2.026.000,00 |
13.091.500,00 |
|||
Reserva de Contingência |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
|||
Total da Administração Direta e Indireta |
64.400.700,00 |
50.063.800,00 |
114.464.500,00 |
|||
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|||
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||||
Câmara Municipal |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
|||
Secretaria Municipal de Governo |
944.800,00 |
0,00 |
944.800,00 |
|||
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano |
1.027.600,00 |
0,00 |
1.027.600,00 |
|||
Secretaria Municipal de Administração |
8.265.500,00 |
0,00 |
8.265.500,00 |
|||
Secretaria Municipal da Fazenda |
8.636.000,00 |
0,00 |
8.636.000,00 |
|||
Secretaria Municipal de Saúde |
0,00 |
18.662.240,00 |
18.662.240,00 |
|||
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
19.484.400,00 |
0,00 |
19.484.400,00 |
|||
Secretaria Mun. de Habit. e Promoção Social |
1.431.000,00 |
3.634.000,00 |
5.065.000,00 |
|||
Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos |
8.309.900,00 |
0,00 |
8.309.900,00 |
|||
Secretaria Municipal do Café e Agricultura |
2.291.600,00 |
0,00 |
2.291.600,00 |
|||
Secretaria Mun. de Indústria e Des. Econômico |
143.700,00 |
0,00 |
143.700,00 |
|||
Secretaria Municipal de Controle Interno |
241.200,00 |
0,00 |
241.200,00 |
|||
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio |
1.018.600,00 |
0,00 |
1.018.600,00 |
|||
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
1.890.600,00 |
0,00 |
1.890.600,00 |
|||
Fundo de Aposentadoria e Pensões |
5.475.000,00 |
11.130.000,00 |
16.605.000,00 |
|||
Total da Administração Direta |
62.159.900,00 |
33.426.240,00 |
95.827.340,00 |
|||
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
||||||
03 - Fundação Cultural do Município de Varginha |
1.015.800,00 |
0,00 |
1.015.800,00 |
|||
04 - Fundação Hosp. do Município de Varginha |
10.000,00 |
16.637.560,00 |
16.647.560,00 |
|||
06 - Guarda Municipal |
1.200.000,00 |
0,00 |
1.200.000,00 |
|||
Total da Administração Indireta |
2.225.800,00 |
16.637.560,00 |
18.863.360,00 |
|||
3 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
||||||
Reserva de Contigência |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
|||
Total do Município |
64.400.700,00 |
50.063.800,00 |
114.705.700,00 |
|||
III - POR FUNÇÕES |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|||
01 - Legislativa |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
|||
04 - Administração |
15.909.600,00 |
0,00 |
15.909.600,00 |
|||
06 - Segurança Pública |
1.351.500,00 |
0,00 |
1.351.500,00 |
|||
08 - Assistência Social |
0,00 |
3.735.150,00 |
3.735.150,00 |
|||
09 - Previdência Social |
0,00 |
11.130.000,00 |
11.130.000,00 |
|||
10 - Saúde |
0,00 |
35.198.650,00 |
35.198.650,00 |
|||
11 - Trabalho |
55.000,00 |
0,00 |
55.000,00 |
|||
12 - Educação |
20.628.200,00 |
0,00 |
20.628.200,00 |
|||
13 - Cultura |
1.118.000,00 |
0,00 |
1.118.000,00 |
|||
15 - Urbanismo |
9.149.300,00 |
0,00 |
9.149.300,00 |
|||
16 – Habitação |
60.000,00 |
0,00 |
60.000,00 |
|||
17 - Saneamento |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
|||
18 - Gestão Ambiental |
1.575.000,00 |
0,00 |
1.575.000,00 |
|||
20 - Agricultura |
509.800,00 |
0,00 |
509.800,00 |
|||
22 - Indústria |
138.700,00 |
0,00 |
138.700,00 |
|||
23 - Comércio e Serviços |
790.000,00 |
0,00 |
790.000,00 |
|||
26 - Transporte |
479.000,00 |
0,00 |
479.000,00 |
|||
27 - Desporto e Lazer |
1.890.600,00 |
0,00 |
1.890.600,00 |
|||
28 - Encargos Especiais |
7.631.000,00 |
0,00 |
7.631.000,00 |
|||
99 - Reserva de Contigência |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
|||
18 - Gestão Ambiental |
||||||
19 - Ciência e tecnologia |
||||||
20 - Agricultura |
||||||
21 - Organização Agrária |
||||||
22 - Indústria |
||||||
23 - Comércio e Serviços |
||||||
24 - Comunicações |
||||||
25 - Energia |
||||||
26 - Transporte |
||||||
27 - Desporto e Lazer |
||||||
28 - Encargos Especiais |
||||||
99 - Reserva de Contigência |
||||||
Total do Município |
64.400.700,00 |
50.063.800,00 |
114.464.500,00 |