Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.882 PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.722/2002

LEI Nº 3.882 PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.722/2002

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.882




PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.722/2002.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - O prazo estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.722/2002, o qual suspende a obrigação do Município de Varginha de pagar as parcelas referidas no artigo 5º da Lei Municipal nº 3.054/1998, fica prorrogado até o dia 30 (trinta) de junho do corrente ano.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de maio de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO