PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.882
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.722/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O prazo estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.722/2002, o qual suspende a obrigação do Município de Varginha de pagar as parcelas referidas no artigo 5º da Lei Municipal nº 3.054/1998, fica prorrogado até o dia 30 (trinta) de junho do corrente ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de maio de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO