PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.879
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - A atual Avenida Projetada entre a Rua Orminda Vasconcelos e Avenida Celina Ottoni, margeada em seu lado esquerdo pelo Ribeirão Santana, localizada nos bairros Nossa Senhora Aparecida e Santana, passará a denominar-se:
"AVENIDA JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de maio de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO