Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 4.009 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.510, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

LEI Nº 4.009 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.510, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.009


ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.510, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.510/2001, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Para os efeitos desta Lei serão consideradas microempresas e empresas de pequeno porte aquelas que possuem até 8 (oito) empregados".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO