PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.009
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.510, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.510/2001, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Para os efeitos desta Lei serão consideradas microempresas e empresas de pequeno porte aquelas que possuem até 8 (oito) empregados".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO