Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.894 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "FESTA DO PADROEIRO DIVINO ESPÍRITO SANTO, DA PARÓQUIA DE VARGINHA", NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA

LEI Nº 3.894 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "FESTA DO PADROEIRO DIVINO ESPÍRITO SANTO, DA PARÓQUIA DE VARGINHA", NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.894




DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "FESTA DO PADROEIRO DIVINO ESPÍRITO SANTO, DA PARÓQUIA DE VARGINHA", NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica incluído no "Calendário Oficial de Eventos" do Município de Varginha, a FESTA DO PADROEIRO DIVINO ESPÍRITO SANTO, DA PARÓQUIA DE VARGINHA – MG, promovida nesta cidade, anualmente, no qüinquagésimo dia após a celebração da PÁSCOA.


Art. 2º - A iniciativa de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar uma justa e significativa homenagem ao Padroeiro da Paróquia do Divino Espírito Santo desta cidade, criada há mais de 150 (cento e cinqüenta) anos.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO