PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.894
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "FESTA DO PADROEIRO DIVINO ESPÍRITO SANTO, DA PARÓQUIA DE VARGINHA", NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica incluído no "Calendário Oficial de Eventos" do Município de Varginha, a FESTA DO PADROEIRO DIVINO ESPÍRITO SANTO, DA PARÓQUIA DE VARGINHA – MG, promovida nesta cidade, anualmente, no qüinquagésimo dia após a celebração da PÁSCOA.
Art. 2º - A iniciativa de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar uma justa e significativa homenagem ao Padroeiro da Paróquia do Divino Espírito Santo desta cidade, criada há mais de 150 (cento e cinqüenta) anos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO