PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI 3.901
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.813/2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O "caput" do art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - No caso de pagamento anual da CIP, o lançamento será feito através da guia própria encaminhada ao contribuinte, anexa à guia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, coincidindo o vencimento com a data do pagamento de uma das parcelas do referido imposto, a ser especificada através de Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de junho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA