Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.901 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.813/2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.901 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.813/2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI 3.901




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.813/2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - O "caput" do art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º - No caso de pagamento anual da CIP, o lançamento será feito através da guia própria encaminhada ao contribuinte, anexa à guia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, coincidindo o vencimento com a data do pagamento de uma das parcelas do referido imposto, a ser especificada através de Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal".


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de junho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA