PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRÊMIO RECREATIVO VILA FLAMENGO – BLOCO VÍUVAS VIRGENS – G.R.V.F. – B.V.V.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o GRÊMIO RECREATIVO VILA FLAMENGO – BLOCO VÍUVAS VIRGENS – G.R.V.F. – B.V.V.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO