PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.957
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.779/2002, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O Inciso I do artigo 7º da Lei Municipal 3.779/2002, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2003", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º ...
I - até 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa total fixada no artigo 4º";
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de setembro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO