Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 4.018 ACRESCENTA O § 3º NO ARTIGO 11. DA LEI Nº 3.947/2003, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.018 ACRESCENTA O § 3º NO ARTIGO 11. DA LEI Nº 3.947/2003, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.018




ACRESCENTA O § 3º NO ARTIGO 11. DA LEI Nº 3.947/2003, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica acrescido ao artigo 11. da Lei Municipal nº 3.947 de 09 de setembro de 2003, § 3º com a seguinte redação:


"Art. 11.

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º O servidor que possuir fração de tempo superior em anos, após a percepção da última promoção, será aplicada a proporcionalidade dos anos trabalhados até 31.07.2003, equiparando-se ao mesmo percentual recebido à título de progressão para a conversão em valor financeiro, fazendo parte integrante de sua remuneração e incorporando para efeito de aposentadoria".


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2003.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO