PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.018
ACRESCENTA O § 3º NO ARTIGO 11. DA LEI Nº 3.947/2003, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 11. da Lei Municipal nº 3.947 de 09 de setembro de 2003, § 3º com a seguinte redação:
"Art. 11.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º O servidor que possuir fração de tempo superior em anos, após a percepção da última promoção, será aplicada a proporcionalidade dos anos trabalhados até 31.07.2003, equiparando-se ao mesmo percentual recebido à título de progressão para a conversão em valor financeiro, fazendo parte integrante de sua remuneração e incorporando para efeito de aposentadoria".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2003.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO