PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.919
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a associar-se e a celebrar Convênio com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, visando a participação em um órgão de representação dos Municípios que atua em nível político institucional na defesa das comunas locais.
Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá efetuar os pagamentos das anuidades estabelecidas pela Entidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, com fulcro no permissivo legal estipulado no art. 16 da Lei Municipal de nº 3.734/2002.
Art. 4º - Assinado o Convênio de que trata o art. 1o, a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de julho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO