Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.924 ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.962 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

LEI Nº 3.924 ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.962 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.924




ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.962 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica acrescentado § 3º ao artigo 28 da Lei Municipal nº 2.962/1997, que Institui o Novo Código de Posturas do Município de Varginha e dá outras Providências, com a seguinte redação:

 

"Art. 28 ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

§ 3º O comércio ambulante somente poderá ser exercido por aposentados portadores de deficiência física".


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO