PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.924
ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.962 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica acrescentado § 3º ao artigo 28 da Lei Municipal nº 2.962/1997, que Institui o Novo Código de Posturas do Município de Varginha e dá outras Providências, com a seguinte redação:
"Art. 28 ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º O comércio ambulante somente poderá ser exercido por aposentados portadores de deficiência física".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO