PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.866
DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENADORAS DE CRECHE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - As "Funções Gratificadas - FG" de Coordenadora de Creche passam, a partir de primeiro de maio do corrente ano, a serem pagas no percentual de 15% (quinze por cento).
Art. 2º - Fica mantida a sistemática estabelecida na Lei Municipal nº 2.927/1997 e demais Legislações Municipais aplicáveis, para cálculo do valor mensal da gratificação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Inobstante ao disposto no artigo anterior e por força do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada no disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de abril de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO