Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.866 DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENADORAS DE CRECHE

LEI Nº 3.866 DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENADORAS DE CRECHE

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.866




DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENADORAS DE CRECHE.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - As "Funções Gratificadas - FG" de Coordenadora de Creche passam, a partir de primeiro de maio do corrente ano, a serem pagas no percentual de 15% (quinze por cento).


Art. 2º - Fica mantida a sistemática estabelecida na Lei Municipal nº 2.927/1997 e demais Legislações Municipais aplicáveis, para cálculo do valor mensal da gratificação de que trata o artigo anterior.


Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 4º - Inobstante ao disposto no artigo anterior e por força do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada no disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de abril de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO