Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 4.020 AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BENS QUE ESPECIFICA

LEI Nº 4.020 AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BENS QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.020




AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BENS QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar, a título gratuito, à SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO – ASSISTÊNCIA SOCIAL PADRE DEHON, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 19.097.039/0002-88, com sede nesta cidade, à Av. Rio Branco, 61 – Centro, os seguintes bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal:


- 03 (três) aparelhos destilador de ervas medicinais, em aço inox, valor R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais).


Art. 2º Para efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar "Termo Aditivo de Doação" com a Direção da Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo – Assistência Social Padre Dehon, ou outro documento administrativo equivalente.


Art. 3º Uma vez concretizada a doação, o Setor de Patrimônio da Administração deverá proceder as "baixas" patrimoniais correspondentes.


Art. 4º Esta Lei entre vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO