PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BENS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar, a título gratuito, à SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO – ASSISTÊNCIA SOCIAL PADRE DEHON, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 19.097.039/0002-88, com sede nesta cidade, à Av. Rio Branco, 61 – Centro, os seguintes bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal:
- 03 (três) aparelhos destilador de ervas medicinais, em aço inox, valor R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais).
Art. 2º Para efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar "Termo Aditivo de Doação" com a Direção da Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo – Assistência Social Padre Dehon, ou outro documento administrativo equivalente.
Art. 3º Uma vez concretizada a doação, o Setor de Patrimônio da Administração deverá proceder as "baixas" patrimoniais correspondentes.
Art. 4º Esta Lei entre vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO