Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.956 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.916/2003

LEI Nº 3.956 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.916/2003

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.956




ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.916/2003.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica acrescentando Parágrafo único ao artigo 1º e alterada a redação do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.916 de 03 de julho de 2003, que DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO ACESSO DE IDOSO A CINEMAS, CINECLUBES, EVENTOS ESPORTIVOS, TEATROS MUNICIPAIS E PARQUES DE DIVERSÕES, PARQUES DE EXPOSIÇÕES, ESPETÁCULOS CIRCENSES, PARQUES E ZOOLÓGICOS MUNICIPAIS, INSTALADOS EM PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL, que ficará com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

Parágrafo único. Enquadram-se no disposto neste artigo, os eventos realizados com a participação financeira do Município".

 

"Art. 2º ...

 

I - Em cinemas e cineclubes municipais, o acesso gratuito se dará de segunda à sexta-feira, exceto nos dias de feriados".

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de setembro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO