PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.956
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.916/2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica acrescentando Parágrafo único ao artigo 1º e alterada a redação do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.916 de 03 de julho de 2003, que DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO ACESSO DE IDOSO A CINEMAS, CINECLUBES, EVENTOS ESPORTIVOS, TEATROS MUNICIPAIS E PARQUES DE DIVERSÕES, PARQUES DE EXPOSIÇÕES, ESPETÁCULOS CIRCENSES, PARQUES E ZOOLÓGICOS MUNICIPAIS, INSTALADOS EM PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL, que ficará com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Enquadram-se no disposto neste artigo, os eventos realizados com a participação financeira do Município".
"Art. 2º ...
I - Em cinemas e cineclubes municipais, o acesso gratuito se dará de segunda à sexta-feira, exceto nos dias de feriados".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de setembro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO