Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.926 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.897/2003, QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.926 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.897/2003, QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.926

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.897/2003, QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - O "caput" do art. 1o da Lei Municipal nº 3.897/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.072.453/0001-51, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser usado no pagamento das despesas ocorridas na XVII Exposição do Núcleo ocorrida de 27 de maio a 1º de junho deste ano".


Art. 2º - Para o custeio destas despesas fica acrescido o valor do crédito adicional de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO