PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.926
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.897/2003, QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O "caput" do art. 1o da Lei Municipal nº 3.897/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.072.453/0001-51, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser usado no pagamento das despesas ocorridas na XVII Exposição do Núcleo ocorrida de 27 de maio a 1º de junho deste ano".
Art. 2º - Para o custeio destas despesas fica acrescido o valor do crédito adicional de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO