PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.914
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.897/2003 QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.897/2003, que "Autoriza o Município a Conceder Auxílio Financeiro ao Núcleo do Sul de Minas dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir, se necessário, crédito especial na Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, na rubrica 33.50.0000, até o valor fixado no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único - A liquidação da despesa autorizada por esta Lei, poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" da beneficiária do auxílio pelos gastos que a mesma tenha efetivamente realizados com o evento".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de junho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO