Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.914 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.897/2003 QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR"

LEI Nº 3.914 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.897/2003 QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR"

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.914




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.897/2003 QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR".




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.897/2003, que "Autoriza o Município a Conceder Auxílio Financeiro ao Núcleo do Sul de Minas dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador", passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir, se necessário, crédito especial na Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, na rubrica 33.50.0000, até o valor fixado no artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo único - A liquidação da despesa autorizada por esta Lei, poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" da beneficiária do auxílio pelos gastos que a mesma tenha efetivamente realizados com o evento".


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de junho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO