Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2003 LEI Nº 3.917 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.774/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 3.917 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.774/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.917




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.774/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.774/2002, que "Autoriza o Município de Varginha a Celebrar Convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas", passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º - Fica o Município autorizado a repassar mensalmente ao Hospital Regional do Sul de Minas a importância de até R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), como contrapartida no Convênio".


Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, o Município poderá firmar Termo Aditivo ao Convênio de que trata a Lei Municipal nº 3.774/2002.


Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de julho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE