PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.917
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.774/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.774/2002, que "Autoriza o Município de Varginha a Celebrar Convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - Fica o Município autorizado a repassar mensalmente ao Hospital Regional do Sul de Minas a importância de até R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), como contrapartida no Convênio".
Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, o Município poderá firmar Termo Aditivo ao Convênio de que trata a Lei Municipal nº 3.774/2002.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de julho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE