PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.006
INSTITUI O "CERTIFICADO DE HOMENAGEM PÓSTUMA" A SER FORNECIDO A FAMILIARES DE PESSOA HOMENAGEADA COM DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO OU PRÓPRIO PÚBLICO NA CIDADE DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o "CERTIFICADO DE HOMENAGEM PÓSTUMA", a ser fornecido a familiares de pessoa homenageada com denominação de logradouro ou próprio público na cidade de Varginha.
Art. 2º O "CERTIFICADO" de que trata o artigo anterior será assinado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal e conterá os nomes dos Vereadores componentes do Poder Legislativo do Município, com destaque para o nome do Vereador autor da homenagem póstuma e da respectiva Lei Municipal que aprovou a denominação de logradouro ou próprio público Municipal.
Art. 3º A entrega do "CERTIFICADO DE HOMENAGEM PÓSTUMA" se fará em Reunião Solene da Câmara Municipal, a ser realizada semestralmente e em data previamente marcada para este fim.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO