PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.908
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.779/2002, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil, e duzentos reais), Crédito Especial, na seguinte Secretaria:
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Objeto do Crédito: Serviço de Cultura
Dotação orçamentária: 33.50.00.13.392.3010.3102
Art. 2º - O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, será utilizado para o cumprimento da obrigação estabelecida pela Lei Municipal nº 3.859/2003 e os recursos necessários à sua execução decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que o valor da despesa é irrelevante, nos termos da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de junho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO