PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.946
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" E DO § 1º DO ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.758/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O "caput" e o § 1º do artigo 20 da Lei Municipal nº 3.758/2002, que "Cria o Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VG e dá Outras Providências", passam a ter a seguinte redação:
"Art. 20. Para o sistema de internação porventura pactuado pelo "ISA/VG" com os hospitais mantidos ou sob a Administração Municipal, o Município contribuirá, para atendimento de todos os Servidores Públicos Municipais, assim como aos dependentes dos mesmos, com a importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) mensais".
§ 1º Para fazer jus ao benefício de internação de que trata o "caput" desde artigo, o Servidor Público Municipal deverá aderir ao sistema, nos termos do que dispuser a Lei e/ou o regulamento pertinente.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as redações dos §§ 2º, 3º e 4º do referido artigo 20 da Lei Municipal nº 3.758/2002.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano (2003).
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de setembro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA