PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.002
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSINAR ESCRITURA PÚBLICA DE RERRATIFICAÇÃO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a assinar escritura pública de rerratificação da escritura pública lavrada junto ao Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Varginha, no Livro 214, fls. 266, datada de 11/12/1998, visando a corrigir o registro e a matrícula do imóvel adquirido através daquela escritura, o qual foi na mesma erroneamente consignado.
Art. 2º Para efeito de cumprimento do disposto no artigo anterior, o Chefe do Poder Executivo assinará a escritura de rerratificação competente, da qual deverá constar o registro correto, qual seja, Livro 02,R1, da matrícula 23.856.
Art. 3º As despesas com a escritura de que trata o artigo 1º desta Lei, assim como aquelas pertinentes ao seu registro junto ao Cartório de Imóveis da Comarca, correrão por conta exclusiva do Município.
Art. 4º A ação governamental a ser instituída com base nesta Lei não causará impacto no orçamento do Município, uma vez que as despesas dela decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias já existentes no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO