PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.910
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento de 2003 do Município, Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para atender ao Programa de construção do Centro de Tratamento Intensivo no Hospital Municipal Bom Pastor.
Parágrafo único - O Crédito Especial será aberto em favor da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Município de Varginha: 04.04.01.10.122.1090.1.902.44.90.52, cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar.
Art. 3º - O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que apenas faz a transposição, dentro do próprio orçamento do Município, de programa de execução de obra nele já constante.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de junho de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE