PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.893
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO – NÍVEL C - NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica criado o serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação – Nível C, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Art. 2º - Compete a este serviço:
I - ter uma unidade ambulatorial, devidamente cadastrada no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS;
II - dispor de instalações físicas apropriadas, equipamentos básicos para reabilitação e recursos humanos com especialização, formação ou capacitação na área de reabilitação para o atendimento a pacientes com deficiências físicas (motoras e sensoriais) que requerem cuidados de reabilitação, prevenção de deficiências secundárias e orientação familiar.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE